Bras�lia, 5, 05 - O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, divulgou nesta segunda-feira, 5, nota para contestar a decis�o da Justi�a do Mato Grosso, que concedeu uma liminar e bloqueou os bens do ministro alegando desmatamento irregular na Fazenda Cachoeira, localizada dentro de uma �rea de preserva��o ambiental, no parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Sant�ssima Trindade-MT.
Segundo Padilha, o juiz que concedeu a liminar o fez sem ouvi-lo e os bens em quest�o bloqueados est�o todos declarados no imposto de renda. "Tudo que eu tenho est� dispon�vel ao conhecimento de qualquer cidad�o. Diferentemente do que est� sendo noticiado, n�o foi bloqueada dita import�ncia em minha conta corrente banc�ria, at� porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado", afirmou.
O juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati justificou o bloqueio para garantir a repara��o integral do dano ambiental, em caso de condena��o. Os R$ 38,22 milh�es s�o a quantia estimada referente aos custos para recupera��o da �rea degradada e apurada por meio do m�todo de Valor de Compensa��o Ambiental - VCP.
O juiz tamb�m determinou a suspens�o de atividades lesivas ao meio ambiente - entre elas, pecu�ria, agricultura, piscicultura, segundo a decis�o - que estejam sendo realizadas sem autoriza��o, por um prazo de 60 dias, sob pena de multa di�ria de R$ 100 mil e apreens�o do gado. Tamb�m se determinou a retirada de todo rebanho existente na Fazenda Cachoeira.
Para Padilha, a decis�o do magistrado foi uma "medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes". "Vamos contestar as a��es, produzir as nossas provas e cremos que ambas ser�o julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judici�rio em fazer a verdadeira justi�a", disse. "N�o cometi nenhum crime ambiental. N�o extrai uma s� �rvore na propriedade em quest�o. Isto tudo restar� provado quando da decis�o final", completou.
Segundo o ministro, os dois fatos - a a��o e o bloqueio de bens os surpreenderam. "Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a exist�ncia de duas a��es civis p�blicas, no Estado do Mato Grosso, em Vila Bela da Sant�ssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milh�es em contas correntes minha e de outras pessoas", disse.
Lei a �ntegra da nota:
"Surpreendeu-me dois fatos que aconteceram hoje. Primeiro, a exist�ncia de duas a��es civis p�blicas, no estado do Mato Grosso, em Vila Bela da Sant�ssima Trindade, tratando de desmatamentos, e correlacionando meu nome. Segundo, tomar conhecimento destas, saber que buscavam um bloqueio de mais de R$ 100 milh�es em contas correntes minha e de outras pessoas.
O Senhor Juiz, surpreendentemente, deferiu, liminarmente, sem me ouvir, o bloqueio de meus bens, que est�o declarados em meu imposto de renda. Tudo que eu tenho est� dispon�vel ao conhecimento de qualquer cidad�o. Diferentemente do que est� sendo noticiado, n�o foi bloqueada dita import�ncia em minha conta corrente banc�ria, at� porque o saldo dela era de R$ 2.067,12, que foi bloqueado.
O Senhor Juiz deferiu uma medida extrema, no primeiro ato processual sem ouvir as partes. Tal despacho n�o � uma senten�a � uma liminar no in�cio do processo, no qual creio que no final a decis�o ser� pela improced�ncia de ambas as a��es.
Vamos contestar as a��es, produzir as nossas provas e cremos que ambas ser�o julgadas improcedentes, pois confiamos na capacidade do Poder Judici�rio em fazer a verdadeira justi�a.
N�o cometi nenhum crime ambiental. N�o extrai uma s� �rvore na propriedade em quest�o. Isto tudo restar� provado quando da decis�o final.
Eliseu Padilha"