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Estado de Minas

STJ nega liminar e mant�m investiga��es da Justi�a Federal sobre Cabral


postado em 06/12/2016 22:07

Bras�lia, 06, 06 - O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Lu�s Felipe Salom�o, negou nesta ter�a-feira, 6, um pedido de medida liminar apresentado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro S�rgio Cabral para suspender as investiga��es contra o peemedebista na 7� Vara Federal do Rio de Janeiro e na 13� Vara Federal de Curitiba, respectivamente no �mbito das opera��es Calicute e Lava Jato.

A defesa do ex-governador alegou que Cabral estava sofrendo "constrangimento ilegal por parte dos ju�zes de primeira inst�ncia", pois as investiga��es na Justi�a Federal tratariam de fatos que j� estariam sendo apurados em inqu�rito que tramita no STJ. Al�m de sustentar que a Justi�a Federal teria usurpado as compet�ncias do STJ, a defesa de Cabral ainda questionava a decreta��o de pris�o preventiva do ex-governador.

"N�o se constata, em ju�zo de cogni��o sum�ria, que os atos reclamados tenham importado usurpa��o de compet�ncia do Superior Tribunal de Justi�a", argumentou o ministro Luis Felipe Salom�o em sua decis�o. Segundo Salom�o, o foco das investiga��es na 7� Vara Federal do Rio � o pagamento de vantagem indevida em raz�o de obras de grande porte, como as reforma do Maracan�, o PAC de urbaniza��o das comunidades da Rocinha e o arco rodovi�rio, enquanto a 13� Vara Federal de Curitiba apura supostas irregularidades no projeto do Comperj, "todavia circunscritos a atos criminosos decorrentes de contrato estabelecido com a construtora Andrade Gutierrez".

"Aqui (no STJ), a mat�ria em apura��o est� relacionada a supostos atos criminosos envolvendo parte das obras realizadas no projeto denominado Comperj - Complexo Petroqu�mico do Rio de Janeiro, envolvendo pagamento de apontadas vantagens indevidas, destinadas ao reclamante e outras pessoas, nos contratos estabelecidos com as empresas Skanska, Alusa, Techint, e o cons�rcio Conpar (OAS, Odebrecht e UTC), empreiteiras distintas daquela investiga��o, assim tamb�m fatos diferentes, por via de consequ�ncia", ressaltou o ministro. "A concess�o de medida liminar (...) pressup�e, al�m da comprova��o da urg�ncia da medida, a demonstra��o da plausibilidade do direito invocado, requisito que, no caso, n�o se mostra presente", concluiu Salom�o.


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