Bras�lia, 13 - Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta ter�a-feira, 13, um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, que pedia direito de resposta na TV Globo por causa de uma reportagem veiculada no "Jornal Nacional".
Em mar�o deste ano, o telejornal exibiu reportagem de nove minutos sobre uma den�ncia oferecida por promotores de Justi�a do Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo contra Lula e outras 15 pessoas no caso do triplex em Guaruj� (SP). A defesa do petista considerou a reportagem "ofensiva".
O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7.� Vara C�vel de S�o Bernardo do Campo, negou o pedido de direito de resposta, sob a alega��o de que a a mat�ria jornal�stica "� factual e n�o opinativa", apresentando "excertos da den�ncia que foi apresentada pelo Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo ao Poder Judici�rio".
Ao recorrer ao STF, a defesa do ex-presidente alegou que a decis�o de Ladeira era incompat�vel com o entendimento do STF, que decidiu em 2009 derrubar a Lei de Imprensa. � �poca, o principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. O ministro Gilmar Mendes defendeu naquele julgamento a manuten��o de artigos da Lei de Imprensa que estabeleciam regras para o requerimento e a concess�o de direito de resposta, mas a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente.
Para o ministro relator, Edson Fachin, a Corte entendeu naquele julgamento que � cab�vel a regulamenta��o do direito de resposta, mas n�o o fez. Assim sendo, o caminho processual da reclama��o de Lula deveria ser feito em inst�ncias inferiores, j� que a decis�o do juiz de S�o Bernardo do Campo n�o contraria o entendimento do plen�rio do STF.
"O que se pretende aqui, portanto, � que se proceda ao exame, direto e per saltum, do ato impugnado diretamente � luz do Art. 5�, V, CRFB, o que, como � sabido, dissocia-se das hip�teses de cabimento da reclama��o", ressaltou Fachin.
"N�o se decidiu que no julgamento da ADPF n� 130, este Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os requisitos do direito de resposta devem ser extra�dos do artigo 5�, V, que n�o estabelece qualquer requisito para sua aplica��o e, portanto, deve ser interpretado de forma ampla. (...) Deflui clara a aus�ncia de precedente desta Corte apto a permitir o acesso pela estreita via da reclama��o", concluiu Fachin.
Acompanharam Fachin os ministros Rosa Weber, Marco Aur�lio Mello e Lu�s Roberto Barroso. O ministro Luiz Fux n�o participou do julgamento.