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Estado de Minas

Moro solta ex-tesoureiro do PT que confessou dinheiro por fora nas elei��es

Ao decretar a revoga��o da pris�o de Paulo Ferreira, o juiz estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo r�u


postado em 16/12/2016 18:49 / atualizado em 16/12/2016 19:00

O juiz federal S�rgio Moro revogou nesta sexta-feira a pris�o preventiva do ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, mas imp�s a ele fian�a de R$ 1 milh�o. Alvo da Opera��o Abismo, 31.º desdobramento da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes), Ferreira foi preso no dia 23 de junho.

Na �ltima quarta-feira, ele foi interrogado por Moro e confessou que o PT - e os outros partidos pol�ticos - trabalha com recursos n�o contabilizados. Ele disse que "negar informalidades nos processos eleitorais brasileiros de todos os partidos � negar o �bvio".

"� um problema da cultura pol�tica nacional, dr. Moro", disse o ex-tesoureiro. "Eu n�o estou aqui pr� mentir pr� ningu�m. Estou aqui pr� ajustar alguma d�vida que eu tenha, minha disposi��o aqui � essa."

Ao decretar a revoga��o da pris�o de Paulo Ferreira, o juiz estabeleceu cinco medidas a serem obedecidas pelo r�u, inclusive proibi��o de manter contato com o delator Alexandre Romano, o Chambinho:

1) proibi��o de deixar o Pa�s e a obriga��o de entregar os seus passaportes, brasileiros e estrangeiros;

2) comparecimento a todos os atos do processo, salvo se dispensado

Expressamente;

3) proibi��o de deixar sua resid�ncia por mais de 20 dias sem autoriza��o do Ju�zo;

4) proibi��o de mudar de resid�ncia sem autoriza��o do Ju�zo;

5) proibi��o de se aproximar ou de contatar, direta ou indiretamente, outros acusados ou testemunhas deste feito e seus familiares, inclusive e principalmente Alexandre Correa de Oliveira Romano.

"N�o � momento aqui de avaliar as provas, mas reputo vi�vel rever a pris�o cautelar de Paulo Adalberto Alves Ferreira, em vista do t�rmino da instru��o", assinalou Moro em sua decis�o. "O t�rmino da instru��o diminui riscos �s provas e no presente caso, como ocorre em alguns outros casos, n�o h� uma indica��o de que o acusado oferece um risco �s pr�prias fontes de provas, como as testemunhas ou colaboradores."

O juiz da Lava Jato destacou que "o pr�prio acusado confessou parte dos fatos narrados na den�ncia, especificamente reconheceu o recebimento de valores significativos de Alexandre Correa de Oliveira Romano, embora tenha alegado, como �libi, que seriam contribui��es de campanha, de origem por ele desconhecida, para a elei��o de 2010, mesmo havendo, em princ�pio, pagamentos tamb�m em 2011, 2012 e 2013".

"Apesar da confiss�o parcial, cujo �libi ser� examinado no momento pr�prio, ela tamb�m representa um certo esvaziamento do risco �s provas", observou o juiz.

Ao fixar a fian�a de R$ 1 milh�o, Moro assinalou: "Apesar da declara��o dele (Ferreira) de que atualmente n�o disporia de renda ou de que n�o teria enriquecido pessoalmente com o crime, o fato � que, envolvendo a imputa��o o crime de lavagem de dinheiro, n�o � poss�vel, por ora, dar f� a esse tipo de alega��o, j� que a lavagem pressup�e atua��o subrept�cia e oculta��o de patrim�nio. O fato � que, como ele mesmo admite, valores significativos lhe foram repassados por Alexandre Romando, mesmo fora do per�odo eleitoral. A fian�a deve ser prestada por dep�sito em dinheiro, assegurando a liquidez necess�ria � garantia do Ju�zo."


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