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Estado de Minas

Caixa 2 pode levar � cassa��o, diz vice-procurador-geral eleitoral


postado em 20/12/2016 20:49

Bras�lia, 20, 20 - Respons�vel por agir em nome do Minist�rio P�blico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, disse nesta ter�a-feira, 20, que caixa 2 � uma irregularidade que possui uma "rela��o �ntima" com abuso de poder econ�mico e que eventualmente pode levar � cassa��o de registro ou diploma de candidatos.

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo nesta segunda-feira, 19, a chapa da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) e do presidente Michel Temer (PMDB) recebeu dinheiro de caixa 2 da Odebrecht na campanha de 2014, segundo dela��o da empreiteira � for�a-tarefa da Lava Jato. Em pelo menos um depoimento, a Odebrecht informa que fez doa��o ilegal de aproximadamente R$ 30 milh�es para a coliga��o que reelegeu a petista e o peemedebista em 2014.

"N�o h� d�vidas de que o caixa 2 tem uma rela��o �ntima com abuso de poder econ�mico, � uma das formas de revela��o de abuso de poder econ�mico", comentou Dino, ao falar sobre a pr�tica de caixa 2 de uma maneira geral, evitando qualquer pr�-julgamento sobre o processo que pode levar � cassa��o da chapa Dilma/Temer no TSE.

"O caixa 2 tem efeito muito lesivo, porque ele faz com que a disputa seja determinada por um fator monet�rio. Aquele que investe mais, gasta mais, tende a ter mais sucesso, o que � uma equa��o ruim para a democracia em termos de legitima��o. Voc� cria regimes plutocr�ticos", completou o vice-procurador-geral eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse na segunda-feira que o caixa 2 n�o significa corrup��o ou propina a priori. Para Mendes, � preciso saber a origem do dinheiro. "O caixa 2 n�o revela per se (em si mesmo) a corrup��o, ent�o temos de tomar todo esse cuidado. A simples doa��o por caixa 2 n�o significa a priori propina ou corrup��o, assim como a simples doa��o supostamente legal n�o significa algo regular", disse Gilmar.

"Desvalor"

No entanto, para o vice-procurador-geral eleitoral, o caixa 2 j� � um "desvalor", independentemente de haver ou n�o corrup��o. "� algo negativo, � por si s� um fen�meno negativo que compromete o processo eleitoral, independentemente de corrup��o ou n�o, deve sofrer algum tipo de sancionamento. � uma irregularidade que precisa ser devidamente tratada pelo sistema sancionat�rio", defendeu Dino.

"O abuso de poder econ�mico ou pol�tico, inclusive mediante caixa 2, em tese pode, sim, levar � cassa��o de registros, de diplomas", observou.

Dino destacou que a fase de instru��o do processo ainda n�o foi conclu�da, ou seja, ainda n�o foi conclu�da a coleta de provas. Questionado se as novas suspeitas levantadas pela dela��o da Odebrecht poderiam ser inclu�das no processo do TSE, respondeu: "N�o sei se ainda haver� mais prova ou n�o. Em tese, a instru��o n�o est� conclu�da, est� em curso."

Indagado se concordava com o relator do processo, ministro Herman Benjamin, que afirmou que o processo � o "maior da hist�ria do TSE", Dino considerou "singular" a a��o movida pelo PSDB contra a chapa Dilma/Temer.

"O que posso dizer � que � um processo singular, porque � o primeiro em que se discute irregularidade em registro de campanha presidencial. Se for pra usar um qualificativo, � um processo singular, n�o mais do que isso", concluiu.

Falso testemunho

Dino pediu � Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal que apure se o empreiteiro Ot�vio Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, cometeu crime de falso testemunho ao apresentar vers�es divergentes em depoimentos prestados ao TSE. Conforme o C�digo Penal, a pena prevista para o crime de falso testemunho � de 2 a 4 anos de pris�o e multa.

Em novembro, Azevedo negou que a campanha � reelei��o de Dilma e Temer tivesse recebido da empreiteira dinheiro de propina. O executivo apresentou uma nova vers�o dos fatos e afirmou que a contribui��o de R$ 1 milh�o feita ao diret�rio do PMDB foi volunt�ria, sem nenhuma origem irregular, depois de ser confrontado com documentos que contradiziam o seu depoimento anterior, feito em setembro.

"N�o compete a este �rg�o do Minist�rio P�blico Eleitoral examinar os fatos narrados sob a perspectiva criminal, pois, caso sejam confirmados, eventuais medidas de responsabiliza��o s�o da �rbita da Justi�a Comum Federal de 1� grau, perante a qual atuam os procuradores da Rep�blica, por se tratar, em tese, de crime comum, n�o eleitoral", escreveu Dino em seu despacho.

Diante das vers�es divergentes, a defesa de Dilma apresentou requerimento para que fosse apurada a suposta pr�tica de falso testemunho, sob a alega��o de que Azevedo "teve a inten��o deliberada de fazer afirma��o falsa perante a Justi�a Eleitoral".

Para Dino, Azevedo apresentou em novembro "vers�o com tra�os divergentes" em rela��o ao primeiro depoimento, feito em setembro.

O vice-procurador-geral eleitoral tamb�m pediu que a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) analise em que medida houve contradi��o nas vers�es apresentadas por Azevedo ao TSE e aquela que ele disse no acordo de colabora��o premiada.

"O acordo de colabora��o premiada tem v�rias implica��es - uma delas � dizer a verdade, colaborar com a justi�a. Se houver algum tipo de comprometimento, quebra de compromisso, ele perde os benef�cios da dela��o premiada", ressaltou Dino.


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