Bras�lia, 28 - O presidente Michel Temer assina decreto publicado nesta quarta-feira, 28, no Di�rio Oficial da Uni�o que autoriza �rg�os e entidades da administra��o p�blica federal a reduzir metas e etapas de conv�nios e contratos de repasses com execu��o j� iniciada.
Em novembro, ao anunciar a retomada de cerca de 1.600 obras paradas, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, anunciou que seriam permitidas mudan�as nos contratos para facilitar a conclus�o dos projetos.
De acordo com o decreto, a redu��o do escopo ser� feita mediante solicita��o dos �rg�os ou entidades p�blicas, desde que n�o represente preju�zo � funcionalidade do objeto pactuado e haja a redu��o da participa��o financeira dos �rg�os e das entidades da administra��o p�blica federal proporcional � redu��o de metas e etapas. Al�m disso, o contratado dever� formalizar compromisso de arcar com as despesas correntes necess�rias � imediata operacionaliza��o do objeto. Recursos j� desembolsados relativos �s etapas reduzidas ser�o devolvidos.
O decreto, por�m, abre espa�o para redu��o das metas com manuten��o do valor contratado. Para isso, o contratado dever� comprovar o desequil�brio econ�mico-financeiro do contrato ou conv�nio.
O texto traz tamb�m mudan�as nas normas relativas �s transfer�ncias de recursos da Uni�o por conv�nios e contratos de repasse. Uma das altera��es � a proibi��o de celebrar conv�nios cuja vig�ncia se encerre no �ltimo ou no primeiro trimestre de mandato de prefeitos e governadores.
H� ainda a exig�ncia de que as entidades privadas sem fins lucrativos apresentem, para celebra��o de conv�nio ou contrato de repasse, declara��es comprovando n�o terem d�vida com o poder p�blico e de regularidade com as fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). Al�m disso, a entidade ter� que comprovar ter exercido, nos �ltimos tr�s anos, atividades referentes � mat�ria objeto do conv�nio ou contrato.
Tamb�m foi permitido �s entidades que pretendam celebrar conv�nios e contratos o cadastro no Sistema de Gest�o de Conv�nios e Contratos de Repasse (SICONV) pela internet - at� agora, isso era feito no �rg�o ou entidade concedente. O SICONV dever� ainda apresentar rela��o das entidades privadas sem fins lucrativos que possuam conv�nios ou contratos de repasse vigentes com a Uni�o ou cujas contas ainda estejam pendentes de aprova��o.