Quem n�o votou no segundo turno das elei��es municipais de 2016 tem at� esta quinta-feira (29) para justificar a sua aus�ncia junto � Justi�a Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (dispon�vel na internet) e entreg�-lo em qualquer cart�rio eleitoral, onde deve apresentar tamb�m um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilita��o ou carteira de trabalho.
Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da aus�ncia, tais como atestado m�dico ou comprovante de viagem. A justificativa ser� analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou n�o a explica��o dada pelo eleitor.
O portador de t�tulo eleitoral que n�o justificar a aus�ncia fica sujeito a diversas san��es, como n�o poder requerer passaporte ou carteira de identidade; receber sal�rio de entidades p�blicas ou assistidas pelo governo; solicitar empr�stimos em qualquer banco ou estabelecimento de cr�dito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos p�blicos ou tomar posse de cargos p�blicos.
Caso n�o justifique a aus�ncia, o eleitor poder� regularizar sua situa��o no futuro, por meio do pagamento de multa, que ser� estabelecida pelo juiz eleitoral de sua regi�o e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situa��o econ�mica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor que n�o votar em tr�s elei��es consecutivas, n�o justificar sua aus�ncia e n�o quitar a multa devida ter� sua inscri��o cancelada. A Justi�a Eleitoral ressalta que cada turno � considerado uma elei��o separada.
Quem se encontrava no exterior no segundo turno das elei��es e possui domic�lio eleitoral em algum munic�pio brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cart�rio eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a aus�ncia somente ap�s o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.
Em alguns estados, � poss�vel fazer a justificativa pela internet. S�o eles: Bahia, Cear�, Maranh�o, Minas Gerais, Paran�, Par�, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rond�nia, Santa Catarina e S�o Paulo. Os links para o sistema online de justifica��o podem ser encontrados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.