Bras�lia, 29 - O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), concedeu medida cautelar proibindo o governo federal de antecipar aos munic�pios repasses referentes � multa do programa de repatria��o de recursos do exterior. Prefeitos em fim de mandato fazem press�o para receber os recursos, que totalizam R$ 4,4 bilh�es, antes da virada deste ano para poder fechar as contas e, em alguns casos, evitar que sejam responsabilizados por descumprimento � Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme a decis�o, o Banco do Brasil s� poder� transferir o dinheiro a partir da pr�xima segunda-feira, 2 de janeiro, primeiro dia �til de 2017. Com isso, passa a integrar as receitas das prefeituras no pr�ximo ano.
Carreiro atendeu pedido formulado pelo Minist�rio P�blico do Maranh�o, que alegou descumprimento da medida provis�ria 753, que prev� a repatria��o, e de exig�ncias previstas nas leis or�ament�rias. Na representa��o, o procurador-geral de Justi�a do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, alega que a MP estabelece que o aporte dos recursos, a ser feito no Fundo de Participa��o dos Munic�pios, s� pode ocorrer a partir de amanh�, 30 de dezembro de 2016. Nesta data, contudo, a opera��o n�o ser� poss�vel, pois os bancos v�o estar fechados, s� reabrindo na segunda-feira.
O procurador alegou que, nas circunst�ncias pleiteadas pelos prefeitos, a execu��o dessas "receitas extraordin�rias" desrespeita leis or�ament�rias e os princ�pios da moralidade, transpar�ncia, impessoalidade, continuidade administrativa, economicidade e praticidade, que devem reger a administra��o p�blica. Argumentou que os �ltimos dias de 2016 s�o "de transi��o municipal", o que implicaria vulnerabilidade desses recursos a serem creditados ao FPM e "impactos na continuidade dos servi�os p�blicos municipais a partir de 1�/1/2017".
Em seu despacho, assinado na quarta-feira, 28, Carreiro acolhe as pondera��es do procurador quanto ao "aspecto temer�rio da transfer�ncia de recursos � guisa de receitas extraordin�rias no �ltimo dia �til do mandato dos prefeitos". Explicou que os aportes nem est�o previstos nas leis or�ament�rias aprovadas pelos entes municipais. "Identifico que tal procedimento, sob as circunst�ncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princ�pios da moralidade, da transpar�ncia e da economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016 reza que a transfer�ncia desses recursos deve ser feita 'a partir de 30/12/2016', o que autoriza, ipso facto, a remessa dos valores em 2/1/2017", escreveu.
O ministro ressaltou que na ter�a-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal negou liminar em a��o na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela MP 753. Na a��o, os autores suscitam poss�vel "tratamento diferenciado" entre os estados, que recebem os recursos da repatria��o referentes a multas a partir da data da publica��o da MP, e os munic�pios, que os recebem a partir de 1� de janeiro de 2017.
A liminar foi negada pela ministra C�rmen L�cia, presidente do Supremo. Ela entendeu que o pedido "equivale a pedir ao Poder Judici�rio o que ele n�o pode fazer numa a��o direta de inconstitucionalidade".
Carreiro determinou a oitiva da secret�ria do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, para, em 15 dias, manifestar-se sobre os fatos apontados na representa��o do procurador do Maranh�o. Al�m disso, ordenou que o Banco do Brasil seja notificado da decis�o e que comunique aos gerentes de ag�ncias, em prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimenta��o ou pagamento �s prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de formalidades previstas nas leis or�ament�rias.
O ministro mandou expedir notifica��o tamb�m ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, "a fim de que proceda � necess�ria supervis�o ministerial do assunto". E requereu que os respons�veis pelos repasses na Secretaria do Tesouro Nacional sejam alertados de que a "eventual consuma��o de irregularidades" os sujeitar� "�s san��es" previstas na Lei Org�nica do TCU.