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Estado de Minas

Em nova liminar, STF impede bloqueio de outros R$ 181 milh�es do Rio


postado em 04/01/2017 20:19

Bras�lia, 04 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, concedeu uma nova liminar favor�vel ao Estado do Rio nesta quarta-feira, 4, e impediu o bloqueio de outros R$ 181 milh�es que seriam arrestados pela Uni�o na quinta-feira, 5, por conta do n�o cumprimento de contratos.

Na segunda-feira, 2, a presidente do colegiado j� havia concedido outra liminar que suspendeu o bloqueio de outros R$ 193 milh�es do Rio, sob o argumento de que a crise fiscal no Estado � grave. O governo de Luiz Fernando Pez�o ainda n�o terminou de pagar os sal�rios de novembro de uma parte dos servidores p�blicos.

A Uni�o sacaria dos cofres do Rio de Janeiro um montante de R$ 181 milh�es porque o Estado n�o cumpriu cl�usulas previstas em tr�s contratos de contragarantia assinados pelas partes, relacionados ao Programa de Melhoria de Infraestrutura Rodovi�ria, Urbana e da Mobilidade das Cidades do Estado do Rio de Janeiro (Pr�-Cidades), ao Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (Proinveste) e ao Programa PAC Favelas.

A decis�o vem no mesmo dia em que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, compareceu ao Supremo Tribunal Federal, por iniciativa pr�pria, para apresentar o maior volume de informa��es poss�veis para que a Corte possa analisar os processos que envolvem o Tesouro Nacional, a Uni�o e os Estados.

C�rmen L�cia j� havia suspendido na segunda-feira o bloqueio e a transfer�ncia de R$ 193 milh�es referentes a outros contratos. E nesta quarta-feira utilizou os mesmos argumentos da decis�o anterior, que citava a "grav�ssima situa��o financeira" do Rio de Janeiro.

Segundo ela, o arresto "acarretaria, nos termos expostos pelo Autor, as mesmas consequ�ncias administrativo-financeiras relatadas na pe�a inicial da a��o, qual seja, a impossibilidade de execu��o de obriga��es constitucionais dos direitos dos servidores p�blicos, de aposentados dependentes do ente estadual, dentre outras obriga��es fundamentais do Estado".

Ainda segundo o despacho da ministra, a execu��o da cl�usula de contragarantia dos contratos est� suspensa at� a reaprecia��o da decis�o pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski, ou a sua submiss�o por ele da decis�o ao Colegiado para o seu referendo.


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