A ministra C�rmen L�cia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda a confirma��o da data e do hor�rio do vel�rio de Teori Zavascki em Porto Alegre para viajar at� a capital ga�cha. Ela chegou por volta das 10h30 desta sexta-feira ao STF, no dia seguinte � morte do ministro Teori Zavascki.
Ainda n�o h� data e hor�rios marcados para o vel�rio porque os corpos de Teori e de outras v�timas do acidente a�reo ainda est�o no Instituto M�dico Legal de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, para per�cia. Ao todo cinco pessoas morreram no acidente.
Quando tiver a informa��o da cerim�nia em Porto Alegre, C�rmen viajar� para a capital ga�cha em um jatinho da For�a A�rea Brasileira (FAB). � poss�vel que ministros do STF a acompanhem, se solicitarem.
C�rmen ficou at� pouco depois da zero hora desta sexta no gabinete da presid�ncia do STF, ap�s voltar de Belo Horizonte, para onde havia embarcado antes de receber a not�cia da morte de Teori.
Relatoria
� imprensa, na noite da quinta-feira, a ministra afirmou que n�o havia estudado nada a respeito da continuidade dos processos dos quais Teori Zavascki era relator. A principal quest�o � defini��o sobre quem ser� o relator da Lava Jato, no lugar de Teori - e isso passa pela ministra C�rmen L�cia.
Neste primeiro momento, no entanto, a ministra n�o deve tomar decis�es concretas, de acordo com pessoas pr�ximas a ela, respeitando o luto da fam�lia. O que n�o a impede de ouvir opini�es, inclusive dos ministros.
Uma das possibilidades � C�rmen L�cia, enquanto presidente da Corte, determinar um sorteio da relatoria entre ministros, baseando-se no artigo 68 do regimento interno, segundo o qual "poder� o Presidente determinar a redistribui��o, se o requerer o interessado ou o Minist�rio P�blico, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias". No par�grafo 1º, o mesmo artigo diz que "em car�ter excepcional poder� o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo".
O regimento interno tamb�m prev�, no artigo 38, em caso de morte de ministro, que processos relatados por ele sejam destinados ao novo ministro que assumir a cadeira na Corte. A defini��o de um novo ministro cabe ao presidente Michel Temer.