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Estado de Minas

Decano do STF julgar� mandado que pede Maia fora da condu��o da elei��o na C�mara

As informa��es foram divulgadas no site do Supremo Tribunal Federal


postado em 27/01/2017 16:37 / atualizado em 27/01/2017 17:36

(foto: Carlos Humberto/SCO/STF )
(foto: Carlos Humberto/SCO/STF )

O deputado federal Alfredo Kaefer (PSL-PR) impetrou, no Supremo Tribunal Federal, Mandado de Seguran�a 34599 solicitando que o presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), n�o conduza o processo de elei��o para a Mesa Diretora da Casa, marcada para dia 2. Na avalia��o do parlamentar, o fato de Maia conduzir ativamente o pleito e pretender ser reconduzido ao cargo "viola os princ�pios constitucionais da moralidade, por privilegi�-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, diante da possibilidade do uso das atribui��es legais do cargo de presidente da C�mara em favor de interesse pessoal, no caso sua tentativa de reelei��o".

As informa��es foram divulgadas no site do Supremo. O relator do Mandado de Seguran�a � o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

"Cabe invocar, tamb�m, o princ�pio da moralidade eleitoral, previsto no par�grafo 9.º do artigo 14 da Constitui��o Federal", alega o deputado Kaefer. "A igualdade de oportunidade entre os candidatos decorre desse dispositivo constitucional, que busca a normalidade e legitimidade das elei��es contra a influ�ncia do poder econ�mico ou o abuso do exerc�cio de fun��o, cargo ou emprego na administra��o direta ou indireta."

O parlamentar aponta que Maia j� declarou que ser� candidato, a despeito da controv�rsia a respeito da possibilidade ou n�o se ser reeleito ou reconduzido ao cargo, e fixou as regras iniciais do processo eleitoral, como o prazo limite para a forma��o dos blocos parlamentares, a data da reuni�o dos l�deres para a escolha dos cargos, o prazo limite para o registro das candidaturas e o sorteio da ordem dos candidatos da urna eletr�nica, al�m da pr�pria data da sess�o preparat�ria para elei��o da Mesa Diretora.

De acordo com o deputado, o presidente da C�mara tem a compet�ncia para decidir eventuais questionamentos que surjam no decorrer da sess�o eleitoral. "Assim, imp�e-se o controle constitucional desta Corte a fim de que o processo eleitoral transcorra de forma v�lida, com observ�ncia aos princ�pios constitucionais do devido processo legal, da impessoalidade e da moralidade, afastando-se o atual presidente da condu��o do processo eleitoral", argumenta.

"� absolutamente incongruente se permitir que o pr�prio candidato participe da decis�o que ser� tomada sobre a legitimidade da sua e das outras candidaturas, fixe unilateralmente as regras da elei��o e, o pior, conduza o processo eleitoral. A situa��o, com todo o respeito, caso prevale�a, � absolutamente esdr�xula, o que obriga a manifesta��o firme dessa Corte, evitando-se teratologia", sustenta Alfredo Kaefer.

Ele destaca que o STF tem considerado poss�vel o controle da regularidade procedimental quando h� inobserv�ncia da Constitui��o Federal.

Pedidos


O mandado de seguran�a pede a concess�o de liminar para proibir que Rodrigo Maia participe da condu��o do processo eleitoral, afastando os efeitos das regras iniciais por ele estabelecidas, seja na an�lise da legitimidade constitucional das candidaturas seja na condu��o da sess�o respectiva, ficando ao seu substituto legal a responsabilidade pela condu��o dos trabalhos.

Alternativamente, pede que seja concedida liminar para suspender provisoriamente a elei��o para a Presid�ncia da C�mara, determinando que sua realiza��o ocorra somente ap�s a manifesta��o do Plen�rio do Supremo sobre a quest�o.

No m�rito, solicita que seja impedida, em definitivo, a participa��o de Maia na condu��o do processo para elei��o da pr�xima Mesa Diretora, declarando-se nulos quaisquer atos eventualmente praticados nesse sentido.


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