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Estado de Minas

Justi�a do Rio manda barrar Moreira Franco

Decis�o cria novo embara�o para o governo de Temer, que havia conseguido nesta manh� decis�o do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o para manter nomea��o


postado em 09/02/2017 13:37 / atualizado em 09/02/2017 13:58

(foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO)
(foto: ANDRE DUSEK/ESTADAO)

A Justi�a Federal no Rio barrou na manh� desta quinta-feira, 9, a nomea��o de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presid�ncia.

A decis�o acata uma a��o movida na 6ª Vara Federal no Estado e cria mais um embara�o para o governo Michel Temer (PMDB) - que havia conseguido nesta manh� uma decis�o favor�vel do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o para manter a nomea��o de Moreira Franco.

A decis�o do TRF 1, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da Uni�o, derrubou liminar do juiz Eduardo Penteado, da 14.ª Vara Federal em Bras�lia, e garantiu a perman�ncia de Moreira Franco no cargo estrat�gico que lhe confere foro privilegiado.

A Justi�a Federal no Rio, contudo, est� sob a jurisdi��o do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o. Assim, na pr�tica, a decis�o da 6ª Vara Federal do Estado torna sem efeito, novamente, o ato de nomea��o de Moreira Franco.

Angor�

O foro especial para o amigo de Temer � o principal argumento utilizado nas a��es que questionam sua indica��o, j� que ele aparece citado na dela��o da Odebrecht como sendo o "Angor�" na planilha de propinas da empreiteira.

Desde que foi realizada a nomea��o de Moreira Franco por Temer, a Justi�a Federal j� concedeu duas liminares vetando o ato do presidente. Na manh� desta quinta, contudo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF 1), desembargador Hilton Queiroz, acatou um recurso da Advocacia-Geral da Uni�o e derrubou uma liminar dessa quarta-feira,8, da Justi�a Federal no Distrito Federal.

Para o presidente do TRF, desembargador Hilton Queiroz, a decis�o dada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal, interfere "de maneira absolutamente sens�vel na separa��o de poderes, usurpando compet�ncia legitimamente concedida ao Poder Executivo".


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