O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) absolveu o deputado estadual Tadeu Martins Leite (PMDB), juntamente com o pai dele, o ex-prefeito de Montes Claros (Norte de Minas), Luiz Tadeu Leite, em uma a��o de improbidade administrativa, movida contra ele pelo Minist�rio Publico de Minas Gerais (MPMG), envolvendo o time de volei da cidade, quando Tadeu Leite (o pai) exercia sua terceira gest�o na prefeitura do munic�pio. O parlamentar e ex-prefeito tinham sido condenados na primeira inst�ncia � perda dos direitos politicos, ao pagamento de multa e � proibi��o de contratar com o Poder Publico.
O juiz da primeira inst�ncia, da Comarca de Montes Claros, Lailson Braga Baeta Neves, extinguiu a a��o civil p�blica, mas acatou parcialmente a a��o de improbidade administrativa e condenou os r�us condenou os r�us � suspens�o dos direitos pol�ticos, ao pagamento de multa no valor de 50 vezes os sal�rios recebidos por eles (como prefeito e como deputado, respectivamente). Tamb�m os condenou � proibi��o de contratar com o poder p�blico, mas rejeitou o pedido de devolu��o dos valores repassados pelo Munic�pio.
Os r�us , assim como Minist�rio Publico, recorreram ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. Mas, o TJMG, em um primeiro momento, negou os recursos do MPMG e do deputado Tadeu Martins Leite, acolhendo parcialmente o recurso do ex-prefeito Luiz Tadeu Leite.
O Tribunal de Justi�a acatou os recursos do deputado do PMDB e do pai dele. Conforme a assessoria do TJMG, em um primeiro julgamento, os desembargadores Vanessa Verdolim e Armando Freire “entenderam que que n�o h� qualquer prova de que o dinheiro publico repassado � Funda��o tenha sido revertido �nica e exclusivamente para promover a imagem do r�u, negando provimento ao recurso do MP e de Luis Tadeu Leite Martins Leite (filho), dando provimento parcial ao recurso do pai. O desembargador Alberto Vilas Boas tamb�m deu provimento ao recurso do parlamentar.
Em novo julgamento, nesta semana (7 de fevereiro), o desembargador Vilas Boas acompanhou o voto de Vilas Boas e tamb�m acolheu o recurso dos r�us, julgando a condena��o improcedente e absolvendo os r�us.