Bras�lia, 24 - O presidente do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), Raimundo Carreiro, decidiu que processos sobre acordos de leni�ncia, nos quais se discute o ressarcimento de bilh�es desviados por empreiteiras nos esquemas de corrup��o da Petrobras e de outros �rg�os federais, n�o precisam mais ser pautados antes de julgamento.
Com a medida, referendada pelos demais ministros, advogados, auditores da pr�pria corte e outros interessados n�o v�o mais saber com anteced�ncia da aprecia��o desses casos.
O plen�rio do TCU se re�ne �s quartas-feiras para duas sess�es. A primeira � p�blica e, ap�s os julgamentos, a corte disponibiliza os documentos referentes aos processos. Da segunda, reservada, s� participam ministros e o procurador-geral, Paulo Soares Bugarin. Os casos permanecem em sigilo ap�s a aprecia��o. As pautas das duas reuni�es, conforme o Regimento Interno, devem ser publicadas at� 48 horas antes do in�cio.
A norma prev� alguns tipos de processo em que se dispensa a divulga��o. Por�m, os que tratam dos acordos de leni�ncia n�o est�o entre eles. O procurador de contas J�lio Marcelo de Oliveira, que atua perante a corte, criticou a decis�o: "O regimento � a regra de funcionamento interno do tribunal. Eles (os ministros) poderiam alter�-lo e passar a incluir essa hip�tese. O chato � n�o respeitar o pr�prio regimento, o que � prim�rio".
Questionado, um ministro admitiu que a medida � controversa e declarou, reservadamente: "N�o d� para brigar (com o presidente) por tudo".
A mudan�a no procedimento foi tomada por Carreiro depois que o secret�rio executivo do Minist�rio da Transpar�ncia, Wagner Ros�rio, reclamou em gabinetes da corte do vazamento de um relat�rio sobre o acordo de leni�ncia da empresa Aceco TI para o estad�o.com.br. A nova sistem�tica foi adotada pela primeira vez na �ltima quarta-feira, 22, quando se apreciou processo relativo � empreiteira UTC.
O processo n�o constou da pauta divulgada pelo tribunal. Carreiro interrompeu a sess�o p�blica e convocou para minutos depois uma reuni�o extraordin�ria, reservada, na qual a a��o seria apreciada. O voto do relator n�o foi lan�ado no sistema da corte, mas distribu�do em formato impresso aos demais ministros. Os gabinetes de alguns deles n�o tiveram acesso � pe�a.
Durante a sess�o, os ministros trataram da abertura de uma investiga��o sobre atos do Minist�rio da Transpar�ncia supostamente favor�veis �s empresas investigadas na Opera��o Lava Jato. Al�m disso, deliberaram sobre ajustes no acordo em negocia��o com a UTC.
Em comunica��o lida na sess�o, Carreiro justificou que o fato de julgamento ter sido realizado sem pauta pr�via foi a pedido do relator do processo da UTC, Walton Alencar, preocupado com eventuais vazamentos. Autoridades da corte ouvidas pela reportagem explicaram que o procedimento ser� adotado a partir de agora para a maioria dos demais casos de acordos de leni�ncia.
Carreiro justificou entender que o julgamento, sem pr�via divulga��o, n�o ensejaria nenhuma nulidade do processo se a decis�o n�o gerasse "�nus" ou n�o atingisse a "esfera jur�dica" de terceiros n�o avisados. Acrescentou que, somente quando a decis�o for desfavor�vel a algum interessado, deve haver a publica��o pr�via em pauta.
O presidente do TCU prop�s que, nos casos vindouros, uma outra regra do regimento fosse relativizada para que nem o voto e nem o relat�rio t�cnico dos auditores ficassem dispon�veis em meio eletr�nico para os auditores - apenas em formato impresso, para ministros ou servidores por eles indicados. Os processos agora, acrescentou, devem ser classificados como "sigilos�ssimos".
O procurador J�lio Marcelo diz que a n�o divulga��o em pauta vai na contram�o do princ�pio de publicidade do funcionamento do TCU. "A sociedade tem interesse subjetivo em todos os processos. Saber o que o tribunal est� julgando � importante para ela. O interesse n�o � s� da empresa, � da sociedade", comentou.
Questionado pela reportagem, Carreiro enviou nota, na qual sustenta que o processo apreciado na quarta-feira tratou de assunto sigiloso, conforme previsto na Lei Anticorrup��o. "O TCU adotou procedimento de forma regular, dentro da sua compet�ncia constitucional, legal e regimental", justificou.