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Estado de Minas

Tribunal rejeita por unanimidade queixa-crime de Lula contra Moro


postado em 09/03/2017 19:07

S�o Paulo, 09 - A 4� Se��o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) rejeitou nesta quinta-feira, 9, por unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e os filhos, F�bio Lu�s, Sandro Lu�s, Lu�s Cl�udio e Marcos Cl�udio, contra o juiz federal S�rgio Moro, da 13� Vara Federal de Curitiba, respons�vel pela Opera��o Lava Jato. A 4� Se��o, formada pelos desembargadores das 7� e 8� Turmas, especializadas em Direito Criminal, tem compet�ncia para julgar queixas contra ju�zes federais.

As informa��es foram divulgadas pelo TRF4. Segundo o Tribunal, no in�cio da sess�o, foi levantado o segredo de Justi�a do julgamento, permitindo que a audi�ncia fosse aberta ao p�blico. Tamb�m foi informado pelo relator do processo, desembargador federal Sebasti�o Og� Muniz, que Marisa Let�cia Lula da Silva, falecida em fevereiro, seria substitu�da no processo, a pedido da defesa, pelo ex-presidente.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula e a fam�lia, apontou o abuso de autoridade, o levantamento do sigilo das liga��es telef�nicas interceptadas (em 16 de mar�o de 2016) e o mandado de busca e apreens�o realizado na casa dos investigados durante a 24� fase da Opera��o Lava Jato como "condutas ilegais" de Moro.

Segundo Zanin, Moro teria praticado abuso de autoridade ao determinar a condu��o coercitiva do ex-presidente em 4 de mar�o de 2016 e a busca e apreens�o na casa dele e dos filhos. Para o advogado, essa medida s� poderia ter sido tomada caso Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que n�o teria ocorrido. Zanin classificou o ato judicial como "sem fundamento legal, com motiva��es pol�ticas, ao arrepio da lei, promovendo um espet�culo midi�tico que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente".

O segundo ponto foi o levantamento do sigilo das intercepta��es, ocorrido em 16 de mar�o de 2016, que tinha entre as liga��es uma conversa entre a ex-presidente Dilma e Lula. Conforme Zanin, Moro teria invadido a privacidade de Lula, promovendo uma devassa em sua vida pessoal. Destacou que a conversa dos ex-presidentes teria sido ilegal, pois as investiga��es j� haviam sido interrompidas quando foi feita a grava��o.

A esposa de Moro, Ros�ngela Wolff Moro, atuou como advogada de defesa do magistrado. Ela classificou a queixa-crime como uma tentativa de intimidar o Poder Judici�rio e lembrou uma das falas de Lula captada em intercepta��o na qual o ex-presidente afirmava que os ju�zes "t�m que ter medo".

Ros�ngela referiu que Lula tem ajuizado diversas a��es c�veis pedindo indeniza��o contra ve�culos de imprensa, agentes da Pol�cia Federal e procuradores do Minist�rio P�blico Federal (MPF). "O que se discute aqui � a independ�ncia judicial, se os ju�zes t�m liberdade de praticar o Direito ou t�m que ficar sujeitos � intimida��o", declarou a advogada.

A procuradora do MPF, Cristiana Dutra, deu parecer pela rejei��o da queixa-crime. Ela pontuou que a busca e apreens�o n�o foi dirigida aos "filhos" do ex-presidente, mas aos "s�cios", visto que s�o investigados por tamb�m se beneficiarem do esquema. Cristiana salientou ainda que a condu��o coercitiva n�o � medida in�dita, sendo "adotada diariamente por magistrados de todo o pa�s, que apenas cumprem sua fun��o junto � sociedade".

Voto

O desembargador Sebasti�o Og� Muniz come�ou seu voto explicando que as acusa��es contra Moro - abuso de autoridade, decorrente da condu��o coercitiva do ex-presidente, e intercepta��es telef�nicas/levantamento do sigilo - j� foram objeto de duas not�cias-crime levadas ao MPF por pessoas do povo (processos n�meros 5015109-58.2016.404.0000 e 5019052-83.2016.404.0000). Na ocasi�o, o MPF pediu o arquivamento por atipicidade da conduta, sendo o pedido acolhido pelo tribunal.

Conforme Og� Muniz, para que novo processo fosse aberto nesse sentido teriam que existir novas provas, que n�o foram apresentadas. "N�o h� justa causa para a propositura da a��o penal subsidi�ria com rela��o � intercepta��o telef�nica, ao levantamento do sigilo e � condu��o coercitiva", concluiu o desembargador.

Quanto ao abuso de autoridade consistente na ordem de busca e apreens�o na casa de Lula e dos filhos dele, Og� Muniz ressaltou que as alega��es da defesa de que o ato foi praticado para fragilizar a imagem do ex-presidente n�o possuem elementos de prova que o assegurem. "N�o h� qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz S�rgio Moro tenha agido com desvio de finalidade", disse o desembargador.

Og� Muniz apontou que o mandado foi devidamente fundamentado, tendo em vista os sinais de que o ex-presidente e os filhos teriam recebido recursos provenientes da Petrobras, por meio do Instituto Lula e de sua empresa de palestras. O desembargador tamb�m frisou que na decis�o de Moro foram apontados ind�cios de que as contas do ex-presidente teriam sido pagas pelas empreiteiras acusadas, bem como de que seria o real propriet�rio do s�tio de Atibaia e do apartamento no Condom�nio Solaris.

Para o desembargador, as investiga��es da Opera��o Lava Jato s�o complexas, exigindo aprofundamento, n�o sendo poss�vel uma "investiga��o por meios ordin�rios". "A autoriza��o da busca e apreens�o era adequada, necess�ria e imprescind�vel", afirmou.

Al�m do relator, participaram da sess�o os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 4� Se��o e vice-presidente do tribunal, Victor Luiz dos Santos Laus, Claudia Cristina Cristofani, Jo�o Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.


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