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Estado de Minas

AGU endossa pedido de associa��o no STF contra aux�lio-moradia a membros do MP


postado em 13/03/2017 19:25

Bras�lia, 13 - A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifesta��o contr�ria ao pagamento de aux�lio-moradia a procuradores, a promotores e a membros do Minist�rio P�blico da Uni�o (MPU), alegando que tal aux�lio estaria burlando o teto do funcionalismo p�blico, que � de R$ 33.763.

O parecer foi solicitado pelo ministro Luiz Fux, que � o relator de uma a��o de autoria da Associa��o Nacional dos Servidores do Minist�rio P�blico (Ansemp) contra uma resolu��o do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) que regulamentou a ajuda de custo.

A AGU afirmou que o CNMP, ao estabelecer o aux�lio-moradia como verba indenizat�ria, permite "subtrair referida parcela pecuni�ria da incid�ncia do teto constitucional e do regime de remunera��o por subs�dio".

Ainda segundo a Advocacia-Geral da Uni�o, o aux�lio-moradia autorizado pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico "evidencia sua efetiva caracteriza��o como parcela de cunho remunerat�rio e, como tal, se revela incompat�vel com a remunera��o em parcela �nica prevista no artigo 39 da Constitui��o de 1988".

Este artigo diz que membros de Poderes (Judici�rio, Executivo ou Legislativo), detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secret�rios estaduais e municipais "ser�o remunerados exclusivamente por subs�dio fixado em parcela �nica, vedado o acr�scimo de qualquer gratifica��o, adicional, abono, pr�mio, verba de representa��o ou outra esp�cie remunerat�ria". A Constitui��o diz tamb�m, no artigo 37-X, que a remunera��o e os subs�dios s� poder�o ser fixados ou alterados por lei espec�fica.

A Ansemp, que apresentou ao Supremo a a��o declarat�ria de inconstitucionalidade, tamb�m cita estes artigos da Constitui��o ao afirmar que o benef�cio s� poderia ser regulamentado por lei, e n�o por norma do CNMP.

A associa��o diz tamb�m que tal benef�cio � um "verdadeiro esc�rnio" e uma "verdadeira afronta aos princ�pios constitucionais da legalidade, da igualdade, da efici�ncia, da finalidade e da moralidade, exigindo prontas e eficazes medidas corretivas".

"Isso porque, via de regra, o benef�cio restou estabelecido tendo por paradigma Bras�lia (teto do valor do aux�lio moradia pago a ministros do STF) e n�o a realidade de cada Estado da Federa��o. Da mesma forma, o pagamento de tal benef�cio n�o leva em considera��o nem mesmo a necessidade e demonstra��o f�tica da situa��o que o enseja, retirando-lhe mais uma vez a natureza 'indenizat�ria' do aux�lio", alega a associa��o.

De acordo com a Ansemp, a resolu��o � t�o abrangente que, no caso de Santa Catarina, 99,55% dos procuradores e promotores recebem o benef�cio, o que "indubitavelmente retira do benef�cio seu car�ter indenizat�rio, transformando-o em n�tido complemento salarial".

"Ao permitir que seja concedido aux�lio-moradia a todos indistintamente pelo simples fato de ser membro do MP e sem qualquer exig�ncia quanto ao efetivo e necess�rio disp�ndio com moradia, a resolu��o conferiu ao instituto um n�tido car�ter remunerat�rio, o que n�o � permitido no regime de subs�dio", diz a associa��o.

No passado, Luiz Fux j� deu liminares favor�veis � concess�o do benef�cio a ju�zes.


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