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Estado de Minas

Ministro do STJ mant�m S�rgio Cabral em Bangu 8


postado em 20/03/2017 22:07

S�o Paulo, 20 - Em decis�o monocr�tica, o ministro do Superior Tribunal de Justi�a Lu�s Felipe Salom�o julgou improcedente reclama��o do ex-governador do Rio S�rgio Cabral (PMDB), na qual era alegada usurpa��o de compet�ncia do STJ pelos ju�zes da 13.� Vara da Justi�a Federal no Paran� e da 7.� Vara Federal no Rio.

O objetivo de Cabral era sair da jurisdi��o de S�rgio Moro e Marcelo Bretas, respectivamente titulares da 13.� Vara de Curitiba e da 7.� do Rio - ambos os magistrados decretaram a pris�o do ex-governador.

Com a decis�o de Salom�o, continuam v�lidos os atos praticados por Moro e Bretas, entre eles a decreta��o da pris�o preventiva do peemedebista. Cabral est� preso desde 25 de novembro, quando a Opera��o Calicute o pegou.

Para Cabral, os magistrados n�o poderiam ter recebido nem dado andamento a procedimentos investigat�rios - inclusive com ordem de pris�o - que tratam de fatos j� investigados no STJ.

Al�m disso, a defesa sustentou que os ju�zos n�o levaram em considera��o o fato de as den�ncias tamb�m envolverem um conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, citado em depoimento como recebedor de vantagem econ�mica, assim como a poss�vel participa��o do atual governador do Estado, Luiz Fernando Pez�o, o que tamb�m atrairia a compet�ncia do STJ, j� que ambos t�m foro privilegiado.

Em resposta, Moro afirmou que a a��o penal tem por objeto somente as condutas de corrup��o e lavagem de dinheiro relativas � suposta propina paga a Cabral no contrato entre a Petrobras e a Andrade Gutierrez para obras de terraplanagem no Complexo Petroqu�mico do Rio (Comperj).

Foi informado, ainda, que as c�pias dos depoimentos de dirigentes da Andrade Gutierrez relativamente aos crimes investigados foram enviadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Objetos distintos

O ju�zo da 7.� Vara Federal do Rio informou que, enquanto o inqu�rito do STJ tem como objeto condutas consistentes no recebimento de vantagens indevidas das empreiteiras Skanska, Alusa, Tecnit e Cons�rcio Conpar (formado pela OAS, Odebrecht e UTC), que seriam respons�veis pela execu��o das obras do Comperj, os autos do inqu�rito no Rio t�m como objeto supostos crimes envolvendo o recebimento de vantagem indevida das empreiteiras Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez.

Estas duas empresas foram respons�veis pela execu��o de grandes obras na cidade do Rio, como reforma dos est�dios que sediaram as partidas da Copa do Mundo de 2014, a constru��o do Arco Metropolitano e a urbaniza��o de grandes comunidades carentes na cidade - PAC Favelas, custeado com recursos federais.

Ao analisar os documentos juntados e as informa��es prestadas, o ministro Lu�s Felipe Salom�o reconheceu que os objetos dos instrumentos investigat�rios tratam de fatos distintos. "Penso seja invi�vel pretender-se o reconhecimento de usurpa��o de compet�ncia por atos diversos daqueles investigados no inqu�rito sob minha relatoria por ju�zos outros, envolvendo fatos distintos e que n�o se identificam", disse o relator.

O ministro citou ainda parecer da Procuradoria-Geral da Rep�blica que concluiu que os fatos narrados no inqu�rito n�o podem ser imputados ao atual governador Pez�o e que, ainda que viesse a ser comprovada eventual participa��o, haveria o desmembramento do inqu�rito em rela��o aos que det�m foro por prerrogativa de fun��o. Em rela��o a Pez�o, a PGR pediu o arquivamento do inqu�rito.


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