Integrantes da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a do Senado aprovaram nesta quarta-feira, 5, projeto que redefine o n�mero de cadeiras na C�mara destinado para cada um dos Estados e o Distrito Federal. O projeto aprovado por unanimidade segue para discuss�o do plen�rio da Casa.
De acordo com o relat�rio apresentado pelo senador Ant�nio Anast�sia (PSDB-MG), sete Estados poder�o aumentar a bancada de deputados eleitos a partir de 2019. O Par� passaria a ter quatro deputados a mais; Amazonas e Minas Gerais ganhariam duas cadeiras cada; e o ganho de Bahia, Cear�, Santa Catarina e Rio Grande do Norte seria de um Deputado por Estado.
Em contrapartida, sete Estados teriam redu��o do n�mero de deputados eleitos. Rio de Janeiro perderia tr�s cadeiras; Rio Grande do Sul, Para�ba e Piau�, duas cadeiras cada; enquanto Paran�, Pernambuco e Alagoas ficariam com um deputado a menos.
De acordo com o projeto, os demais 13 Estados n�o perderiam nem ganhariam nenhuma cadeira na C�mara. Nesse grupo estariam S�o Paulo, Maranh�o, Goi�s, Esp�rito Santo, Mato Grosso, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rond�nia, Tocantins, Acre, Amap� e Roraima.
"Entendemos que esse reajuste � absolutamente necess�rio, cabendo assinalar que as mudan�as em rela��o ao tamanho das bancadas atuais dos Estados e do Distrito Federal aumentaram a discrep�ncia quando comparadas com aquelas propostas pelo TSE em 2014, precisamente em raz�o da din�mica demogr�fica e da demora do Congresso Nacional em proceder aos ajustes correspondentes", afirmou Anast�sia durante a apresenta��o do relat�rio.
"� uma anomalia que estamos, agora, corrigindo. Espero que, daqui para frente, seja feito da forma como a Constitui��o determina: um ano antes de cada elei��o, que seja revista a proporcionalidade", defendeu o autor da proposta, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Durante a discuss�o do projeto, o texto tamb�m contou com apoio de integrantes da oposi��o. "Esta � uma quest�o legal, de n�s trazermos de volta a legalidade, e o relat�rio deixa isso muito claro. N�o � uma quest�o, no meu entendimento, de um Estado ganhar ou um Estado perder. A representa��o na C�mara dos Deputados � de acordo com a popula��o, o n�mero de eleitores, e n�o h� como, como disse o relator Anastasia, congelarmos essa representa��o de 1985 at� agora. S�o mais de duas d�cadas! Ent�o, n�s temos que seguir", defendeu Vanessa Grazziotin (PCdoB - AM).
Hist�rico
A previs�o de mudan�as na composi��o das cadeiras da C�mara est� prevista no artigo 45 da Constitui��o. At� hoje, ela foi efetivada apenas uma vez quando Congresso Nacional exerceu tal prerrogativa, por meio da Lei Complementar nº 78, de 1993, que delegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tarefa de fixar a representa��o de cada Estado e do Distrito Federal na C�mara dos Deputados.
O TSE, por sua vez, mediante a Resolu��o nº 23.389, redefiniu a distribui��o do n�mero de cadeiras na C�mara dos Deputados por Estado, a vigorar a partir da Legislatura que se iniciou em 2015. No decorrer de 2014, no entanto, provocado por seis A��es Diretas de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais a Lei Complementar nº 78, de 1993, e a Resolu��o nº 23.389, de 2013, do TSE.