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Estado de Minas

STJ nega indeniza��o a manifestante por foto em jornal na 'Marcha das Vadias'


postado em 10/04/2017 12:31 / atualizado em 10/04/2017 12:51

S�o Paulo, 10 - Em decis�o un�nime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) negou pedido de indeniza��o por viola��o a direito de imagem por causa de publica��o n�o autorizada da fotografia de um manifestante da "Marcha das Vadias", ocorrida em local p�blico, em Porto Alegre. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.

O caso envolveu o jornal "Zero Hora", do Rio Grande do Sul, e a ilustra��o de uma reportagem sobre a "Marcha das Vadias", manifesta��o popular contra todo tipo de viol�ncia � mulher.

Um dos manifestantes, ao se identificar em foto publicada na mat�ria, ajuizou a��o por danos morais pela utiliza��o da imagem de forma supostamente comercial em jornal e site pertencentes � empresa.

A senten�a, confirmada no ac�rd�o de apela��o, julgou o pedido improcedente. No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou pela manuten��o da decis�o.

Para o ministro, embora o jornal seja uma empresa voltada � explora��o comercial, a veicula��o da imagem questionada n�o teve finalidade econ�mica, mas finalidade informativa. "No exerc�cio de sua empresa, a r� presta servi�os jornal�sticos. Com o intuito de informar e no pleno exerc�cio da liberdade de imprensa, divulgou mat�ria relativa � realiza��o da manifesta��o popular denominada Marcha das Vadias, ilustrada com fotografia em que consta n�o apenas o autor, mas ao menos quatro outras pessoas", destacou o ministro.

Sanseverino observou que a S�mula 403 do STJ, ao mencionar fins econ�micos e comerciais, refere-se a situa��es em que a imagem divulgada sem autoriza��o est� sendo essencialmente utilizada para fins publicit�rios e de propaganda ou para, de alguma outra forma, alavancar a venda dos peri�dicos, o que, segundo ele, n�o foi o caso dos autos.

Exig�ncia invi�vel


"A finalidade prim�ria na divulga��o da imagem do autor n�o foi econ�mica ou comercial, mas, sim, informativa, sendo que, em casos como o presente, a liberdade de imprensa e o direito � informa��o se sobrep�em ao direito de imagem", disse o relator.

Sanseverino destacou ainda o fato de o manifestante ter sido fotografado em evento e local p�blicos empunhando cartaz, o que denotaria sua vontade de ser visto a defender seus ideais. Tamb�m ressaltou a impossibilidade da exig�ncia de autoriza��o espec�fica de cada uma das pessoas retratadas no evento.

A exig�ncia, segundo o relator, acabaria por inviabilizar a pr�pria atividade informativa, que � de claro interesse p�blico e que atende � garantia constitucional de liberdade � informa��o.


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