
Quase quatro anos depois de a Lei Anticorrup��o entrar em vigor no Brasil, o estado de Minas Gerais concluiu e condenou administrativamente tr�s empresas de um grupo familiar por fraudar uma licita��o de cerca de R$ 4,5 milh�es para a contrata��o de 402 academias ao ar livre pelo governo. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) tem em tramita��o mais 12 processos – 10 insaturados em 2016 e dois neste ano – relacionados � Lei 12.846/13, que deu aos �rg�os internos a fun��o de investigar e responsabilizar as empresas pelos atos de corrup��o.
O primeiro processo havia sido instaurado em setembro de 2015 por causa de uma den�ncia de cidad�o � CGE. O caso foi publicado pelo Estado de Minas na edi��o do dia 22 daquele m�s. Minas Gerais s� regulamentou a lei federal em junho de 2015, por meio do Decreto 46.782/15. Com base na den�ncia, o governo mineiro suspendeu a licita��o e nem chegou a firmar contrato com a empresa vencedora do certame.
Segundo a CGE, a Metal�rgica Flex Fitness EPP, com sede em Belo Horizonte, a Brasfitness Com�rcio de Artigos Esportivos Ltda. ME, com sede em Taguatinga (DF), e a J�lio C�sar Gasparini J�nior ME, localizada em Cedral, interior de S�o Paulo, agiram em conluio para vencer a licita��o das academias populares. Para conseguir um valor final maior, uma delas deu um lance e depois deixou o concurso, fazendo com que quem tinha o segundo pre�o classificado vencesse. As tr�s empresas foram multadas em R$ 608.016,54, al�m de terem os nomes inclu�dos em um cadastro nacional de empresas punidas e serem proibidas de contratar com o poder p�blico.
A licita��o havia sido feita pela antiga Secretaria de Esportes. A Brassfitnes chegou a assinar contrato no valor de R$ 4,7 milh�es para implantar 402 academias ao ar livre, com sete equipamentos cada, em 148 munic�pios de 11 regi�es do estado.
De acordo com o processo, a Metal�rgica Flex Fitness participou da fase interna do preg�o, para forma��o de pre�o. J� as empresas J�lio C�sar Gasparini J�nior ME e a Brasfitness foram classificadas em segundo e terceiro lugares, respectivamente. A J�lio C�sar Gasparini Junior ME deixou de responder ao chamado do pregoeiro, fazendo com que o terceiro colocado, integrante do mesmo grupo econ�mico, vencesse o preg�o.
Segundo o corregedor-geral do Estado, Rafael Amorim, n�o houve preju�zo aos cofres p�blicos, j� que o contrato foi interrompido a tempo. Para ele, o prazo de um ano e meio para concluir a investiga��o foi “razo�vel”, j� que era preciso contemplar os direitos de contradit�rio e defesa. “Conseguimos comprovar o conluio porque os s�cios das empresas tinham rela��o familiar e a campe� (Brasfitness) s� tinha um funcion�rio e n�o tinha condi��o de produzir os equipamentos. Na verdade a Flex Fitness estava usando as duas outras empresas como laranjas”, explicou o corregedor.
Rafael Amorim lembra que a puni��o s� foi poss�vel pela Lei Anticorrup��o e pela den�ncia de um cidad�o. Qualquer pessoa que tiver den�ncias sobre processos de licita��es e contratos do estado pode informar a CGE pelo site www.controladoriageral.mg.gov.br/cidadao/ denuncias. Entre as principais penas estabelecidas pelo Decreto 46.782/15 est�o a defini��o da multa-base, em fun��o da gravidade e da repercuss�o social da infra��o, com parte desse recurso revertida para o Fundo de Combate � Corrup��o, envio do procedimento ao Minist�rio P�blico ou at� mesmo o fechamento de um acordo de dela��o premiada.