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Estado de Minas

Justi�a absolve Vaccari, L�o Pinheiro e mais dez no caso Bancoop


postado em 19/04/2017 13:43

S�o Paulo, 19 - A Justi�a de S�o Paulo absolveu sumariamente o ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto, o empreiteiro Jos� Adelm�rio Pinheiro Filho, o L�o Pinheiro, da OAS, e mais 10 acusados pelo Minist�rio P�blico Estadual por suposto crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Banc�rios (Bancoop), entre eles o famoso Condom�nio Solaris, no Guaruj�, litoral paulista.

Neste caso, a Promotoria chegou a acusar e a pedir a pris�o preventiva do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, atribuindo a ele a propriedade de um tr�plex do Solaris. Esta parte da acusa��o, por�m, foi remetida para Curitiba, base da Opera��o Lava Jato.

A senten�a � da ju�za Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4� Vara Criminal da Capital. A ju�za recha�ou a acusa��o que pesava contra os denunciados de les�o a cooperados � espera da casa pr�pria constru�da pela Bancoop e de transfer�ncia ilegal de im�veis para a OAS.

Al�m de Vaccari, que presidiu a Bancoop, e L�o Pinheiro - ambos condenados na Lava Jato -, foram absolvidos a advogada Let�cia Achur Antonio, Ivone Maria da Silva, Carlos Frederico Guerra Andrade, Fabio Hori Yonamine, Vitor Lvindo Pedreira, Roberto Moreira Ferreira, Luigi Petti, Telmo Tonolli, Ana Maria �rnica e Vagner de Castro.

O Condom�nio Solaris, no Guaruj�, abriga o tr�plex que a Promotoria e o Minist�rio P�blico Federal sustentam pertencer a Lula, o que � negado taxativamente por sua defesa. Os promotores Cassio Roberto Conserino, Jos� Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Ara�jo inclu�ram como r�us o ex-presidente Lula, sua mulher Marisa Let�cia (morta no in�cio de 2017) e um filho do casal, F�bio Luiz Lula da Silva. Em mar�o de 2016, os promotores chegaram a pedir a pris�o do petista, do ex-tesoureiro do partido, do empreiteiro e de outros dois investigados do caso Bancoop.

Na ocasi�o, os promotores afirmaram. "Todos disseram que o ex-presidente Lula era o mascote da venda das unidades (do Condom�nio Solaris). Eles sinalizavam para os eventuais compradores (de unidades do Solaris) que poderiam jogar bola com o presidente, passear com o ex-presidente da Rep�blica no condom�nio. E que teriam mais seguran�a por conta da presen�a da figura ilustre do ex-presidente da Rep�blica."

O Minist�rio P�blico apontou que a OAS, cujo ex-presidente L�o Pinheiro � amigo de Lula, fez reformas no tr�plex ao custo de R$ 777 mil para beneficiar o petista - a defesa tamb�m nega.

A estrat�gia da Promotoria ruiu logo que entregou sua acusa��o, quando a ju�za Maria Priscilla Ernandes n�o mandou prender Lula e ainda o excluiu - e tamb�m a mulher e o filho do petista - da den�ncia e remeteu esta parte do caso para a Justi�a Federal no Paran�. Neste foro, Lula foi denunciado pela Procuradoria da Rep�blica no caso tr�plex e � r�u do juiz S�rgio Moro.

Agora, a magistrada da 4� Vara Criminal de S�o Paulo decidiu absolver sumariamente todos os outros denunciados. "No m�rito, como dito de inicial, � caso de absolvi��o sum�ria de todos os acusados, e por diversos motivos. E considerando o abaixo explanado, � caso de absolvi��o sum�ria porque a todos os r�us aproveita. Alegam os acusados in�pcia da den�ncia, e raz�o lhes assiste", decretou a magistrada.

Maria Priscilla destacou que "as quest�es do aporte financeiro realizada pelos cooperados, a falta de entrega dos im�veis, incorpora��o imobili�ria e redu��o da �rea do empreendimento Residencial Ilhas d�Italia s�o, de fato, de car�ter notadamente c�vel".

"Desta forma, com rela��o aos delitos de estelionato imputados aos acusados na den�ncia, entendo que �, de fato, caso de il�cito civil, e n�o de fato penalmente t�pico, pelo que a absolvi��o sum�ria se imp�e. N�o h� estelionato e n�o haveria mesmo em caso de inadimpl�ncia da OAS", decidiu a ju�za criminal.

Maria Priscilla apontou para um detalhe decisivo em a��o penal. "� for�oso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da den�ncia, que a exordial acusat�ria n�o individualiza de forma satisfat�ria as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes. N�o h� a min�cia necess�ria, t�o somente alega��es vagas, o que n�o pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, tamb�m por este aspecto, o feito � fadado � absolvi��o sum�ria."

Defesas

O criminalista Luiz Fl�vio Borges D�Urso, defensor de Vaccari, apontou a "superficialidade" da den�ncia da Promotoria. "A defesa do sr. Jo�o Vaccari Neto e da dra. Let�cia Achur Antonio (advogada da Bancoop), vem a p�blico manifestar-se sobre a absolvi��o de ambos, por senten�a da ju�za dra. Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4.� Vara Criminal de S�o Paulo, proferida em 18 de abril de 2017".

"Foram apresentadas 102 p�ginas de acusa��o pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo, que se demonstrou totalmente improcedente, face � defesa apresentada, levando � absolvi��o dos acusados. A den�ncia inclu�a o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, desmembrada quanto a ele, e remetida � Curitiba".

"A den�ncia n�o individualizou as condutas de cada acusado, num total de 12 r�us e a ju�za sentenciou que a acusa��o apenas afirmou, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes, sem a min�cia necess�ria, limitando-se somente a alega��es vagas".

"A decis�o absolut�ria afirma ainda, que o MP/SP considerou, equivocadamente, estelionato o mero inadimplemento, o que na verdade constituiria il�cito civil, n�o caracterizando fraude penal. Al�m do que, a transfer�ncia dos empreendimentos da Bancoop, apontada como fraudulenta, foi acordada pelo pr�prio Minist�rio P�blico numa outra a��o civil p�blica".

"Para a defesa, a senten�a � justa e acatou os argumentos apresentados, que demonstraram que n�o houve crime algum no comportamento do Sr. Vaccari, o qual ap�s assumir a presid�ncia da Bancoop, n�o mediu esfor�os para sanear a cooperativa, entregando as unidades aos cooperados; inexistindo crime tamb�m na conduta da Dra. Let�cia que somente atuou profissionalmente como advogada da Bancoop".

"A defesa relembra que esta � mais uma absolvi��o do Sr. Vaccari, pois em 2016, j� hav�amos obtido absolvi��o em outra a��o penal, tamb�m envolvendo a Bancoop", finaliza o defensor.

Em nota, os advogados Rubens de Oliveira e Rodrigo Carneiro Maia, que representam a Bancoop, destacaram a import�ncia da decis�o judicial. "Essa vit�ria � muito significante, pois conseguimos demonstrar ao Poder Judici�rio a ilegalidade da den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico. Todos os diretores da Bancoop, incluindo uma advogada, foram absolvidos sumariamente, de todas as imputa��es, ou seja, n�o houve, sequer, a an�lise do m�rito, algo at� ent�o inusitado em a��es penais desse porte."


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