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Estado de Minas

Moro decide rever ordem de exigir a presen�a de Lula em 87 audi�ncias de defesa

As acusa��es contra o petista s�o relativas ao recebimento de vantagens il�citas da empreiteira OAS por meio do triplex no edif�cio Solaris, no Guaruj�


postado em 25/04/2017 15:01 / atualizado em 25/04/2017 15:22

 O juiz federal S�rgio Moro decidiu que vai rever a ordem de exigir a presen�a do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva em todas as audi�ncias das 87 testemunhas arroladas por sua defesa caso os advogados do petista tamb�m revejam o extenso rol de convocados. O magistrado deu prazo de 5 dias para os advogados de Lula se manifestarem.

Nesta a��o, Lula � r�u por suposta propina de R$ 75 milh�es paga pela Odebrecht em oito contratos da Petrobras. O ex-presidente � acusado de praticar os crimes de corrup��o passiva e de lavagem de dinheiro. Em defesa pr�via, em 26 de janeiro, a defesa de Lula havia convocado 52 testemunhas. Em 23 de fevereiro, em nova manifesta��o, arrolou mais 35.

Ao decidir pela poss�vel revis�o, o magistrado quis saber se a defesa de Lula poderia aproveitar neste processo testemunhas que prestaram depoimento na a��o penal sobre suposto recebimento de R$ 3,7 milh�es em benef�cio do petista - de um valor de R$ 87 milh�es de corrup��o - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.

As acusa��es contra o petista s�o relativas ao recebimento de vantagens il�citas da empreiteira OAS por meio do triplex no edif�cio Solaris, no Guaruj�, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Segundo Moro, algumas testemunhas convocadas para o processo ligado � Odebrecht teriam prestado depoimento na a��o do caso triplex.

"Para evitar maiores pol�micas, esclare�o que reverei a decis�o do indeferimento do pedido de dispensa de comparecimento pessoal caso igualmente revisto o rol de testemunhas arroladas pela defesa de Luiz In�cio Lula da Silva, com a discrimina��o, circunstanciada, daquelas cuja oitiva � mesmo necess�ria e dos motivos concretos pelos quais n�o podem ser aproveitados os depoimentos por elas j� prestados na a��o penal 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex), ou seja, que seja esclarecido se elas, em novas oitivas, teriam algo a acrescentar em rela��o aos depoimentos anteriores. Dever� ainda ser esclarecida a necessidade da oitiva das testemunhas em rela��o �s quais houve desist�ncia na a��o penal conexa", anotou Moro.

A decis�o do juiz da Lava-Jato � uma resposta � defesa do petista, que entrou com embargos de declara��o. Os advogados alegaram que "a presen�a pessoal do acusado � uma faculdade e n�o um dever".

Segundo Moro, "� dever do acusado comparecer pessoalmente �s audi�ncias, como disp�e o artigo 367 do C�digo de Processo Penal que estabelece consequ�ncias para a aus�ncia". O magistrado anotou que "pode o juiz deferir a dispensa do acusado nos atos do processo".

"Se inexiste o dever de comparecimento, como alega a defesa, ent�o por qual motivo requereu dispensa?", argumentou Moro.

"Ocorre que, no presente caso, h�, como apontado no despacho de 17 de abril de 2017, aparente abuso do direito de defesa pela defesa de Luiz In�cio Lula da Silva, considerando cumulativamente o n�mero excessivo de testemunhas e a recusa em aceitar prova emprestada relativamente � parte das testemunhas de defesa j� ouvida na a��o penal 5046512-94.2016.4.04.7000 (caso triplex), j� que para muitas n�o haver�, como j� apontado, diferen�a dos depoimentos. Al�m disso, a defesa, apesar de intimada, n�o explicou por que seria necess�rio ouvir aqui diversas testemunhas em rela��o �s quais houve desist�ncia na a��o penal conexa."

O juiz da Lava-Jato anotou ainda que poderia ter "simplesmente" negado parte das testemunhas.

"Mas, nesse caso, daria azo a alega��es de cerceamento de Defesa, talvez o objetivo da pr�pria defesa. Ent�o, por este motivo, a fim de coibir aparente abuso do direito de defesa, � que n�o foi deferido o pedido de dispensa da presen�a pessoal do acusado Luiz In�cio Lula da Silva na oitiva das testemunhas arroladas por sua pr�pria defesa", afirmou.


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