Bras�lia, 09 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta ter�a-feira, 9, por condenar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por lavagem de dinheiro devido a movimenta��es banc�rias de US$ 15 milh�es entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, para�so fiscal localizado no Canal da Mancha. Relator da a��o penal contra Maluf, Fachin considerou a lavagem de dinheiro um crime de "natureza permanente".
O julgamento de Maluf na Primeira Turma ser� retomado no dia 23 deste m�s. Mesmo tendo migrado para a Segunda Turma, Fachin retornou ao antigo colegiado para ler o seu voto na a��o penal.
A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) acusa Maluf de ter desviado recursos de obras tocadas pelo Cons�rcio �guas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes J�nior e respons�vel por obras vi�rias em S�o Paulo. O desvio de recursos p�blicos de Maluf � frente da Prefeitura de S�o Paulo teria gerado preju�zo ao er�rio de cerca de US$ 1 bilh�o.
Em conluio com seus parentes, Maluf teria ocultado e dissimulado a origem e natureza de recursos il�citos por meio de transfer�ncia de valores envolvendo contas banc�rias de fundos de investimentos.
Para Fachin, o crime de lavagem de dinheiro tem natureza permanente. "O crime de lavagem de dinheiro na modalidade de ocultar bens � permanente e subsiste at� o momento em que os valores sejam descobertos. Ocultar n�o � uma a��o que se realiza no momento inicial, mas que perdura enquanto estiver escondido o objeto do crime", disse Fachin.
"A conduta do acusado foi dolosa, ou seja, agiu consciente e voluntariamente visando � oculta��o e � dissimula��o da origem criminosa dos valores que movimentou e manteve oculto no exterior at� pelo menos 2006", ressaltou o ministro.
A a��o penal foi aberta em setembro de 2011 contra 11 acusados, entre eles Paulo Maluf e familiares. Somente o processo contra Maluf continua no Supremo, enquanto parentes passaram a responder na Justi�a comum. Todos negam envolvimento no esquema.
No processo, os advogados de Maluf argumentaram que a a��o n�o procede porque a acusa��o � de um suposto crime cometido antes de entrar em vigor a Lei da Lavagem de Dinheiro, que estabelece as puni��es para crimes do g�nero. A lei foi editada em 1998.
Preliminar
No in�cio do julgamento, os ministros da Primeira Turma discutiram uma quest�o preliminar envolvendo a aus�ncia de per�cia t�cnica para analisar os documentos colhidos nas investiga��es.
"Todo esse cipoal de acusa��o se faz sem que haja absolutamente nenhum respaldo t�cnico. Todo crime que deixa vest�gio tem de ter o laudo. O Minist�rio P�blico n�o fez o b�sico, que � seguir o dinheiro", criticou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que defende Maluf.
Para o ministro Lu�s Roberto Barroso, a prova pericial s� � necess�ria se houver d�vida acerca de "ponto relevante que requeira conhecimento t�cnico especializado". "No caso dos autos, os documentos juntados demonstram a movimenta��o financeira com cristalina clareza, sendo desnecess�ria a produ��o de prova pericial", concluiu Barroso, acompanhando o entendimento de Fachin e dos demais ministros - apenas Marco Aur�lio votou em sentido contr�rio nesse ponto.
A defesa de Maluf pretende agora estudar o voto de Fachin e elaborar um memorial. "Vamos continuar brigando pela absolvi��o", disse Kakay.
Segundo o advogado, n�o houve nenhuma movimenta��o nas contas depois de 2001 por determina��o da 4.� Vara Federal de S�o Paulo.