Ao afastar A�cio Neves (PSDB-MG) da fun��o parlamentar ou "de qualquer outra fun��o p�blica", o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), imp�s duas medidas cautelares ao tucano: a proibi��o de contatar qualquer outro investigado ou r�u no conjunto de fatos revelados na dela��o da JBS; e a proibi��o de se ausentar do Pa�s, devendo entregar seu passaporte.
O ministro tamb�m determinou que os mandados ocorressem com a "m�xima discri��o" e com a "menor ostensividade".
"Dever� a autoridade policial respons�vel pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposi��o p�blica. N�o se tratando as pessoas em desfavor de quem se imp�e a presente medida, de indiv�duos perigosos, no sentido f�sico, deve ser evitado o uso de algemas", ressaltou o ministro em sua decis�o.
Fachin tamb�m pediu que o plen�rio do STF analise "no tempo mais breve poss�vel" a delibera��o da mat�ria.
"Determino, desde logo, que o Gabinete proceda � inclus�o incontinenti em pauta, � luz do calend�rio como definido pela Presid�ncia, eventual recurso em face desta decis�o, a fim de que, no tempo mais breve poss�vel, seja ao exame e � delibera��o do colegiado do tribunal pleno submetida a mat�ria em tela, assim que instru�da, se necess�rio for, a irresigna��o recursal respectiva", escreveu Fachin.
"Ap�s a execu��o das medidas cautelares aqui estabelecidas, dever� a autoridade policial e/ou Minist�rio P�blico Federal comunicar a este Relator, quando ser� apreciado o pedido de levantamento de sigilo dos autos", afirmou Fachin.
O ministro encerrou o despacho obtido pela reportagem citando o jurista romano Ulpiano: "Esses s�o os preceitos do direito: viver honestamente, n�o causar dano a outrem e dar a cada um o que � seu".
A decis�o do ministro foi assinada na �ltima quarta-feira, 17.