Bras�lia, 20 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, encaminhou ao ministro Gilmar Mendes, tamb�m do STF, uma c�pia da a��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) a qual pede que o ministro seja declarado impedido de julgar habeas corpus do empres�rio Eike Batista.
"Nos termos do despacho proferido nos autos em refer�ncia, encaminho a Vossa Excel�ncia c�pia da peti��o inicial para que, querendo, manifeste-se sobre a alega��o do arguente", disse a ministra C�rmen L�cia na comunica��o encaminhada ao ministro. Abrir espa�o para a manifesta��o � algo previsto no regimento interno do STF em casos de argui��es de impedimento, como se chama o tipo da a��o apresentada pela PGR contra Gilmar Mendes.
Ap�s a manifesta��o de Gilmar Mendes - ou a aus�ncia dela, j� que � opcional -, C�rmen L�cia decidir� se admite a a��o da PGR e leva � vota��o no plen�rio, entre os demais ministros, ou se rejeita monocraticamente o pedido. Caso a decis�o de C�rmen seja pautar o julgamento, ser� a primeira vez na hist�ria da Corte que isso acontece. Nenhuma das 44 a��es anteriores teve admiss�o imediata - os �nicos cinco casos julgados o foram j� na fase de recurso contra rejei��o inicial.
Gilmar Mendes tem sustentado que n�o h� impedimento.
"O habeas corpus 143.247 n�o tem como advogado o escrit�rio S�rgio Bermudes. N�o h� impedimento para atua��o do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do C�digo de Processo Penal", diz nota enviada pela assessoria de imprensa do ministro disse, na ter�a-feira (9), ap�s o pedido da PGR.
O advogado S�rgio Bermudes, que d� nome ao escrit�rio, tamb�m argumentou que Eike � cliente c�vel e n�o na �rea criminal - classe em que os habeas corpus est�o inclu�dos. No dia 10 de maio, Marco Aur�lio Mello declarou-se impedido de ser o relator ou mesmo votar em processos que envolvem clientes do escrit�rio S�rgio Bermudes Advogados, por ter uma sobrinha trabalhando na banca de advogados. Marco Aur�lio descartou julgar n�o apenas os casos em que o escrit�rio atue, como tamb�m aqueles em que um cliente seja defendido por um advogado que n�o integre o escrit�rio, nas �reas administrativa, civil e criminal.
Acatada por Marco Aur�lio, a hip�tese de impedimento em processo "mesmo que patrocinado por advogado de outro escrit�rio", prevista no inciso VII do artigo 144 do C�digo de Processo Civil, n�o foi admitida por Gilmar Mendes como motivo para declarar seu pr�prio afastamento no caso Eike.
Pedidos
Desde que assumiu a presid�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado, sem contar com a de Gilmar Mendes, a ministra C�rmen L�cia rejeitou nove argui��es de impedimento apresentadas contra ministros da Corte, sem levar os casos ao plen�rio. Uma outra a��o ainda n�o teve resposta.
Dez argui��es de impedimento que foram encaminhadas a C�rmen L�cia antes da contra Gilmar Mendes tinham como alvos os ministros Marco Aur�lio Mello (6), Luiz Fux (2), Ricardo Lewandowski (1) e Alexandre de Moraes (1). Em cinco casos, Marco Aur�lio se declarou impedido de julgar, antes mesmo de a ministra tomar uma decis�o; ela, ent�o, apontou que o pedido estava prejudicado, j� que o objetivo do autor da a��o j� havia sido alcan�ado.
Nos quatro casos em que enfrentou as a��es em si, C�rmen L�cia afirmou que "n�o se h� cogitar de impedimento" dos ministros. Dois desses pedidos eram contra Fux, um contra Marco Aur�lio e um contra Ricardo Lewandowski. Ela pediu a manifesta��o de alguns dos ministros antes de tomar uma decis�o - o que pode vir a acontecer no caso de Gilmar Mendes.
Moraes
A �nica argui��o de impedimento de ministro que est� pendente no gabinete de C�rmen L�cia, fora a contra Gilmar Mendes, � de autoria do PSOL contra o ministro Alexandre de Moraes, pedindo que ele fosse declarado impedido de julgar uma argui��o de descumprimento de preceito fundamental de autoria do pr�prio partido.
Esta a��o era contra um ato da Procuradoria-Geral do Estado de S�o Paulo, que admitiu a "reintegra��o de posse de im�veis estaduais, como escolas p�blicas, ocupados mediante o exerc�cio do desfor�o imediato. � �poca, Moraes era o secret�rio de Seguran�a do Estado e autorizou o ato. Por ter autorizado o ato, o PSOL diz que ele n�o poderia decidir sobre este pedido.
Mesmo sem resposta de C�rmen L�cia, Alexandre de Moraes decidiu arquivar a a��o do PSOL que questionava a desocupa��o das escolas.
(Breno Pires)