S�o Paulo, 29 - A ju�za da 5.� Vara Federal de Bras�lia Diana Maria Wanderlei da Silva negou liminar � mulher do ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha, a jornalista Claudia Cruz, para preencher, gerar e transmitir sua Declara��o Cambial e Tribut�ria, "exigida para viabilizar a apresenta��o e a an�lise do pedido de ades�o ao Regime Especial de Regulariza��o Cambial Tribut�ria".
A magistrada considerou que Cl�udia tinha a pretens�o de aderir ao programa de repatria��o, ao ter o direito de assinar o documento.
Segundo Diana Silva, apesar de absolvida em a��o penal na Opera��o Lava Jato, Cl�udia n�o poder� repatriar recursos, porque os bens fora do pa�s a serem declarados pela esposa de Eduardo Cunha s�o de origem il�cita.
"Destarte, apesar da absolvi��o da impetrante no ju�zo de 1� grau, tal ila��o n�o tornou os l�citos valores encontrados em seu nome em contas do exterior, ao contr�rio, eles foram confiscados, por terem sido angariados com recursos de propina, recebidos pelo esposo da impetrante", anota a magistrada.
Cl�udia foi absolvida na semana passada pelo juiz federal S�rgio Moro, em processo por lavagem de dinheiro e evas�o fraudulenta de divisas. O juiz entendeu que n�o havia provas suficientes de que a mulher de Eduardo Cunha agiu com dolo.
Na a��o, a Procuradoria da Rep�blica sustentava que a conta Kopec, localizada em uma institui��o financeira na Su��a, foi abastecida por propinas que o ex-deputado recebeu em contrato da Petrobras para explora��o de um lote do campo petrol�fero de Benin, na �frica, em 2011.
A investiga��o mostrou que o dinheiro na Kopec permitiu � Cl�udia uma vida de esplendor na Europa, com gastos elevados em restaurantes requintados e lojas de grife na Fran�a, It�lia, Espanha e em outros pa�ses.
(Luiz Vassallo e Fausto Macedo)