S�o Paulo, 08 - A for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato em Curitiba denunciou nesta quinta-feira, 8, o ex-gerente da Petrobras M�rcio de Almeida Ferreira por lavar R$ 48 milh�es de propina com Lei da Repatria��o. M�rcio de Almeida Ferreira � acusado de usar o Regime de Regulariza��o Cambial para lavar R$ 48 milh�es que eram mantidos ocultos em contas nas Bahamas.
Segundo a acusa��o, o ex-gerente alegou "que se tratavam de recursos auferidos com a venda de im�veis, sem apresentar nenhuma evid�ncia desta alega��o".
Na den�ncia, o Minist�rio P�blico Federal, no Paran�, tamb�m acusa M�rcio de Almeida Ferreira, Edison Krummenauer e Maur�cio Guedes, os empres�rios Luis Mario da Costa Mattoni (administrador da Andrade Gutierrez), Marivaldo do Rozario Escalfoni (Akyzo) e Paulo Roberto Fernandes (Liderrol), pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. Segundo a acusa��o, entre 2003 e junho de 2016, os ex-gerentes estiveram envolvidos em um esquema que desviou mais de R$ 150 milh�es da Petrobras em in�meras obras da �rea de G�s e Energia da companhia.
O ex-gerente da Petrobras e os empres�rios Marivaldo Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes est�o presos preventivamente desde 4 de maio deste ano, quando foi deflagrada a 40� fase da Lava Jato.
Segundo a Procuradoria da Rep�blica, no Paran�, as obras Gasoduto Catu-Pilar, GNL Ba�a da Guanabara/RJ, terminal aquavi�rio de Barra do Riacho, terminal de Regaseifica��o da Bahia e montagem do gasoduto Urucu-Manaus (trecho Coari) estiveram "comprovadamente envolvidas" nas fraudes. O Minist�rio P�blico Federal aponta que as empreiteiras interessadas em contratar com a Petrobras procuravam Marivaldo do Rozario Escalfoni e Paulo Roberto Fernandes, "representantes que atuavam como intermedi�rios entre estas empresas e os funcion�rios p�blicos corruptos" da estatal.
"Para isso, os ex-gerentes da estatal petrol�fera forneciam informa��es privilegiadas e auxiliavam as empresas indicadas por Escalfoni e Fernandes a vencer licita��es na �rea de G�s e Energia da estatal", diz nota da for�a-tarefa.
Em troca, afirma a Procuradoria, os intermedi�rios repassavam propinas "por meio de entrega de dinheiro em esp�cie; pagamento de despesas pessoais dos agentes p�blicos; e opera��o de dolar cabo, usando transa��es cruzadas entre a Su��a e o Brasil para dep�sito na conta oculta de Krummenauer naquele pa�s". Em regra, era cobrada propina de 1% do valor dos contratos celebrados pelas empreiteiras com a Petrobras, informa a for�a-tarefa.
Para fazer a intermedia��o dos recursos de propina, Escalfoni e Fernandes teriam firmado contratos de consultoria ideologicamente falsos entre as empreiteiras interessadas em contratar com a Petrobras e a Akyzo e Liderrol. A quebra de sigilo banc�rio dessas empresas registrou cr�ditos de mais de R$ 150 milh�es provenientes da Galv�o Engenharia, Mendes Junior, Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez, "todas envolvidas no esquema".
"Na sequ�ncia, uma grande quantidade de dinheiro era debitada das empresas Akyzo e Liderrol com a emiss�o de cheques, posteriormente usados para produ��o de dinheiro em esp�cie, que eram entregues aos destinat�rios finais", diz a Procuradoria.
Repatria��o
A lei n� 13.254/2016 permite que o contribuinte fa�a a regulariza��o de valores de proveni�ncia l�cita mantidos no exterior mediante simples autodeclara��o, sem a necessidade de qualquer comprova��o.
Com a regulariza��o cambial, o patrim�nio de M�rcio de Almeida Ferreira pulou de R$ 9.220.274,21 para R$ 54.506.461,07 em 31 de dezembro de 2015.
"N�o foi encontrada qualquer evid�ncia de atividade l�cita que lastreasse o incremento patrimonial e a discrep�ncia, apesar de evidente, n�o foi comunicada espontaneamente pela Receita Federal ao Minist�rio P�blico", afirma a Procuradoria.
O procurador da Rep�blica Diogo Castor de Mattos chama a aten��o para a necessidade de um maior controle da Receita Federal acerca das informa��es do Regime de Regulariza��o Cambial. Segundo ele, "como est� sendo operado o sistema, a lei abre uma brecha para institucionalizar a lavagem de dinheiro".
"Neste caso, em plena Opera��o Lava Jato, um ex-gerente da Petrobras fez a regulariza��o cambial de dezenas de milh�es de reais e n�o acendeu nenhuma luz vermelha no �rg�o fiscal", afirmou.
Castor criticou ainda a falta de transfer�ncia de informa��es sobre pessoas que aderiram ao regime para auditores fiscais. "Atualmente, n�o est� claro quem s�o as pessoas que t�m acesso a esta base de dados que pode ser usada para acobertar a exist�ncia de crimes graves, como nesse caso".
O procurador alertou que est� em tr�mite no Congresso Nacional um projeto defendido pelo senador Romero Juc� (PMDB-RR) que estende a possibilidade de repatria��o para parentes de pol�ticos que ficaram de fora da atual legisla��o. Segundo o procurador, caso aprovado, o projeto pode aumentar ainda mais os riscos do uso do programa para lavar dinheiro oriundo de pr�ticas il�citas.
O coordenador da for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal e procurador da Rep�blica, Deltan Dallagnol, acrescenta que, "em raz�o do que se descobriu est�o sendo mantidas conversas com a Receita Federal".
"O �rg�o se prontificou a estudar m�todos para que, sem preju�zo dos objetivos, o programa n�o sirva de canal para lavagem de recursos desviados dos cofres p�blicos", destaca Deltan.
Defesa
NOTA DA RECEITA FEDERAL
"O Regime Especial de Regulariza��o Cambial e Tribut�ria (RERCT), institu�do pela Lei n� 13.254, de 13 de janeiro de 2016, prev� mecanismos de identifica��o de eventuais abusos, bem como de responsabiliza��o, penaliza��o e exclus�o do regime. Qualquer um dos 25.114 optantes � primeira fase do RERCT que tenha buscado efeitos de extin��o penal para crimes de corrup��o ou buscado lavar bens que tenham origem em qualquer atividade il�cita, ser�, ap�s o devido processo legal, exclu�do do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB n� 1.627, de 2016.
De acordo com o C�digo Tribut�rio Nacional, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem o prazo decadencial de cinco anos para a execu��o de tais procedimentos a partir da entrega da Declara��o do Imposto de Renda retificadora associada ao regime, o que, obviamente, poder� ser abreviado caso a institui��o receba informa��es oriundas de �rg�os parceiros a respeito de situa��es dessa natureza, eventualmente identificadas no �mbito de investiga��es criminais. Note-se que a Lei n� 13.254, de 2016, impede a utiliza��o da DERCAT como �nico ind�cio para fins de expediente investigat�rio ou investiga��o criminal, ou para fundamentar procedimento administrativo de natureza tribut�ria ou cambial (art. 4�, � 12).
Por outro lado, os dispositivos legais do regime n�o impedem que a RFB possa identificar a inclus�o de bens oriundos de recursos il�citos, pois, conforme determina o art. 4�, � 2�, os bens e direitos declarados na DERCAT dever�o ser informados nas DIRPF do optante, isto �, a situa��o dos bens regularizados, podem ser objeto de dilig�ncia adicional pela Fiscaliza��o quando esta identificar varia��es patrimoniais n�o suportadas por recursos ordinariamente tributados
Al�m disso, � importante destacar que os efeitos de extin��o criminal se restringem aos crimes contra a ordem tribut�ria, sonega��o fiscal, sonega��o previdenci�ria, evas�o de divisas e lavagem de dinheiro (art. 5� da Lei n� 13.254, de 2016), ou seja, n�o se estendem a outros crimes, por exemplo, o crime de corrup��o ou de tr�fico de drogas.
Por oportuno, observa-se que o criminoso que aderiu de forma indevida ao programa, ao incluir recursos de origem il�cita, est� tamb�m incorrendo no crime de lavagem de dinheiro, e, ao fim e ao cabo, est� na verdade fornecendo �s autoridades uma lista de bens e ativos localizados no exterior, pass�veis de bloqueio e seq�estro, que de outra forma seriam de dif�cil e onerosa identifica��o.
Destaca-se, ainda, que RFB, por meio da Coordena��o-Geral de Pesquisa e Investiga��o - COPEI, est� atuando no �mbito penal da Opera��o Lava Jato desde sua primeira etapa, em estreita parceira com a For�a Tarefa do Minist�rio P�blico Federal e com a equipe da Pol�cia Federal, identificando diversos esquemas de lavagem de dinheiro que levaram a condena��o dos investigados, bem com a recupera��o de bens no pa�s e no exterior. Tal participa��o se estende �s investiga��es realizadas no �mbito do STF e da Justi�a Federal no Rio de Janeiro.
Ressalte-se, tamb�m, que a RFB tem buscado aprimorar os mecanismos e ferramentas para identifica��o de eventuais abusos ao regime, tornando-os mais c�leres e tempestivos, inclusive com a interlocu��o com procuradores da pr�pria For�a Tarefa do MPF para a Opera��o Lava Jato.
Programas de regulariza��o tribut�ria de ativos no exterior t�m sido amplamente utilizados em diversos pa�ses, como Alemanha, Estados Unidos, It�lia, Fran�a, Turquia, entre outros, especialmente como forma de refor�o de arrecada��o em momentos de dificuldades econ�micas. Por abarcar bens anteriormente n�o declarados, tais programas s�o reconhecidos internacionalmente por terem potenciais riscos inerentes de serem utilizados de forma abusiva por criminosos para a lavagem de recursos de origem il�cita. Como forma de mitigar esses riscos, o Grupo de A��o Financeira Internacional - GAFI, �rg�o inter governamental da Organiza��o para Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico - OCDE que define e promove a efetiva implanta��o de padr�es e medidas de preven��o e combate � lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no �mbito internacional, avalia tais programas no que se refere � conformidade a suas recomenda��es.
O Regime Especial de Regulariza��o Cambial e Tribut�ria (RERCT), institu�do pela Lei n� 13.254, de 2016 foi devidamente analisado pelo GAFI, tendo sido considerado aderente aos padr�es e princ�pios necess�rios estabelecidos pelo �rg�o internacional para que tenham minimizado os riscos de utiliza��o indevida. Isso implica dizer que especialistas em preven��o e lavagem de dinheiro de mais de 35 pa�ses avaliaram o programa brasileiro, e consideraram que n�o havia brechas significativas aos princ�pios fundamentais, e que n�o viram impactos negativos nas medidas de preven��o e lavagem de dinheiro no pa�s.
Gerson Schaan
Auditor-Fiscal
Coordenador-Geral de Pesquisa e Investiga��o Secretaria da Receita Federal do Brasil"
(Julia Affonso, Ricardo Brandt, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)