
No in�cio do quarto dia de julgamento da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econ�mico e pol�tico em 2014, nesta sexta-feira, 9, o relator Herman Benjamin, continuando o seu voto, fez um resumo dos pontos que apresentou na sess�o anterior, destacando as tr�s premissas metodol�gicas que apontou at� o momento e, em seguida, repetiu os il�citos que enxergou, afirmando taxativamente que as ilegalidades apontadas t�m rela��o com a Petrobras, objeto da causa inicial.
"Trouxe documentos envolvendo Petrobras que configuram abuso de poder econ�mico. S� isso bastaria para a cassa��o da chapa", afirmou Herman Benjamin.
A primeira das tr�s premissas apresentadas por Benjamin � a da irrelev�ncia da fonte de financiamento. Herman defende que n�o faz diferen�a se a fonte � partid�ria ou eleitoral. "Os partidos pol�ticos acabam se tornando grandes doadores de seus candidatos, sobretudo na elei��o presidencial", disse.
O segundo t�pico � o da "fungibilidade" dos recursos. O ministro alega que "h� um cofre �nico, onde recursos l�citos, il�citos, pouco l�citos, se misturam". Para ele, � imposs�vel "separar recursos limpos e os derivados de propina", que se fundiriam tirando a legalidade da conta como um todo.
"Recursos il�citos juntados a recursos l�citos retiram a pureza dos recursos l�citos justamente por conta da fungibilidade. E o acr�scimo de recursos l�citos junto a recursos il�citos � incapaz de purificar a ilegalidade desses recursos", disse.
A terceira premissa do voto de Herman Benjamin � a que trata da distin��o entre a causa da propina e o momento de seu pagamento.
Em seguida, Herman falou sobre alguns dos il�citos que encontrou na an�lise do caso. "Comecei por aquilo que denominei de poupan�a-gordura ou poupan�a-propina na Petrobras, e trouxe depoimentos na Justi�a Eleitoral e documentos que mostram que, ao longo dos anos, as contas partid�rias foram engordadas desequilibrando a paridade de armas e configurando abuso de poder econ�mico", disse o ministro Herman Benjamin.
Herman em seguida falou que trouxe "pagamentos de contrato de navios de constru��o a favor de Monica Moura e Jo�o Santana da Sette Brasil, empresa contratada pela Petrobras para a constru��o de sondas, com valor de US$ 4,5 milh�es, sendo o �ltimo pagamento de novembro de 2014, o que justifica uma das premissas que apresentei inicialmente, a distin��o entre a causa da propina e o momento de seu pagamento. Aqui n�o tanto para aplicar a premissa, mas para verificar que, nesse caso, a premissa nem sequer poderia ser aplicada porque o pagamento foi durante a campanha de 2014. E o �ltimo pagamento teria ocorrido ap�s as elei��es de 2014, o que n�o aconteceu porque os investigados ficaram com medo", disse.
Por fim, no detalhamento das premissas, Herman fez quest�o de reiterar a impossibilidade de separar recursos limpos daqueles derivados de propina.