Bras�lia, 20 - Em um julgamento de grande import�ncia para a sequ�ncia das investiga��es criminais no Pa�s, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutir� nesta quarta-feira, 21, os limites da atua��o do juiz nos acordos de dela��o premiada. O tema ir� a debate no plen�rio da Corte como uma quest�o de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator da Opera��o Lava Jato, diante de cr�ticas ao perd�o judicial concedido aos delatores do Grupo J&F, holding da empresa JBS. A Corte tamb�m julgar� um pedido do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que diz que Fachin n�o deveria ter sido nomeado relator da JBS por preven��o, como foi, e que deveria ter havido sorteio entre todos os ministros.
Pilar da Lava Jato, o instituto das dela��es premiadas vem sofrendo o maior questionamento desde que foi regulamentado, em 2013, na esteira da homologa��o das dela��es do grupo que controla a marca Friboi, que baseia o inqu�rito que amea�a o mandato do presidente Michel Temer (PMDB) e motivou a pris�o do ex-assessor especial da presid�ncia Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) e o afastamento do senador A�cio Neves.
Respons�vel pela homologa��o destas dela��es e condutor das investiga��es relacionadas, Edson Fachin justificou que enviou a quest�o de ordem ao plen�rio "para o bom andamento do processo". Segundo ele, o objetivo � garantir "o princ�pio da seguran�a jur�dica". A quest�o de ordem foi formulada pelo pr�prio ministro diante da peti��o do governador de Mato Grosso do Sul (PSDB).
No julgamento, o Supremo dever� decidir se o juiz pode intervir nos acordos de colabora��o propostos ou se deve apenas verificar se tudo foi feito dentro do que diz a lei. Por exemplo, se pode discutir com a PGR a respeito dos benef�cios concedidos j� no momento antes de homologar, ou se isso s� dever� ser feito na fase final do processo, quando da fixa��o das penas aos investigados.
Os ministros tamb�m poder�o decidir se cabe ao relator fazer a homologa��o em uma decis�o individual ou se deve levar ao plen�rio para que seja uma decis�o colegiada.
Embora n�o comente o caso publicamente, ao homologar as dela��es dos acionistas e executivos do grupo J&F, Fachin citou expressamente decis�o do plen�rio da Corte segundo a qual a homologa��o "limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, n�o havendo qualquer ju�zo de valor a respeito das declara��es do colaborador". O relator da Lava Jato grifou, em seu despacho, trecho sobre a n�o realiza��o de "ju�zo de valor" sobre os fatos delatados.
Para o advogado Gustavo Passarelli, que representa o governador de Mato Grosso do Sul, o benef�cio dado aos irm�os Joesley e Wesley Batista fere o princ�pio da legalidade. Ele destaca que, de acordo com a lei das dela��es premiadas, o MP s� pode deixar de processar um delator se ele "n�o for o l�der da organiza��o criminosa".
"Dentro do cen�rio das dela��es que eles pr�prios fazem, existe uma organiza��o, uma estrutura organizacional da empresa da qual eles eram os l�deres. Por isso reputamos como indevido o benef�cio de n�o serem processados", afirmou o advogado ao Estado. A defesa pretende "que seja revista a homologa��o com o recordo do acordo para o MPF com as devidas readequa��es, para que n�o conste do acordo o benef�cio do n�o oferecimento de den�ncia".
Nesta segunda-feira, o ministro Luiz Fux disse que o Judici�rio "pode eventualmente avocar para si o poder de homologar" as dela��es premiadas. A afirma��o vem em meio � pol�mica do acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e executivos do Grupo J&F, dos irm�os Batista.
(Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Isadora Peron)