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Estado de Minas

Fachin tira de Moro mais um inqu�rito contra Lula


postado em 27/06/2017 01:07

S�o Paulo, 26 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a Justi�a Federal em S�o Paulo de c�pia dos autos da peti��o na qual constam as dela��es do patriarca da Odebrecht, Em�lio Alves Odebrecht, e do executivo Alexandrino de Salles Ramos Alencar envolvendo o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e um dos seus filhos, Lu�s Cl�udio Lula da Silva.

Inicialmente, o ministro havia determinado o envio dos autos para o juiz S�rgio Moro, da 13� Vara da Justi�a Federal em Curitiba, mas, ap�s agravo regimental apresentado pela defesa de Lula, ele reverteu a decis�o por entender n�o haver conex�o deste caso com os fatos apurados na Opera��o Lava Jato.

As informa��es foram divulgadas no site do Supremo. Na semana passada, Fachin j� havia tirado da tutela de Moro outras investiga��es que citam o ex-presidente.

De acordo com fatos narrados na peti��o, em contrapartida ao aux�lio no relacionamento entre a ent�o presidente Dilma Rousseff e o empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, o grupo empresarial apoiaria o filho do ex-presidente na cria��o de uma liga de futebol americano no Brasil.

Ao apreciar o pedido da defesa, o ministro Fachin salientou n�o ter constatado, de in�cio, qualquer rela��o com a Opera��o Lava Jato e que, embora o Minist�rio P�blico Federal tenha feito refer�ncia a processo em curso na Se��o Judici�ria do Paran�, "no momento n�o se pode falar em conex�o a outros fatos apurados em rela��o aos agravantes".

De acordo com o ministro, "como a narrativa � de que os fatos teriam se passado na cidade de S�o Paulo, na qual foram realizadas as tratativas sobre os apoios rec�procos e que envolviam, de certa forma, o prest�gio de Lula junto � Presid�ncia da Rep�blica, essa circunst�ncia atrai a compet�ncia da Justi�a Federal (artigo 109, inciso IV, da Constitui��o Federal)".

Por este motivo, o ministro determinou a remessa das c�pias dos termos de depoimento � Justi�a Federal de S�o Paulo "para as provid�ncias cab�veis".

(F�bio Serapi�o e Breno Pires)


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