S�o Paulo, 27 - O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) derrubou uma senten�a do juiz federal S�rgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto de 15 anos e 4 meses de pris�o. O petista era acusado por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e associa��o criminosa.
Em nota, o Tribunal informou que os desembargadores entenderam que as provas contra Vaccari s�o "insuficientes" e se basearam "apenas em dela��es premiadas".
A den�ncia acusava Vaccari de ter intermediado para o PT "ao menos R$ 4,26 milh�es de propinas acertadas com a Diretoria de Servi�os e Engenharia da Petrobras pelo contrato do Cons�rcio Interpar".
Na mesma decis�o, a 8� Turma aumentou a pena do ex-diretor de servi�os da Petrobras Renato de Souza Duque em 23 anos, manteve a pena do empres�rio Adir Assad, e diminuiu a pena de S�nia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves J�nior.
O TRF4 mant�m jurisdi��o no Paran�, base da Opera��o Lava Jato. Todos os atos do juiz S�rgio Moro s�o submetidos ao crivo da 8.� Turma da Corte federal, composta por tr�s desembargadores. Mesmo ap�s o julgamento das apela��es, os r�us ainda podem recorrer na pr�pria corte questionando a decis�o da Turma.
O ex-tesoureiro do PT est� preso desde abril de 2015.
A senten�a de 15 anos e 4 meses era a primeira e a mais alta de Vaccari na Lava Jato. O ex-tesoureiro do PT foi condenado em outros quatro processos e pegou as penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017).
Julgamento
A 8� Turma retomou nesta ter�a o julgamento dessa a��o, que havia tido pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, em sess�o em 6 de junho. O desembargador Laus acompanhou o desembargador Leandro Paulsen, que j� havia proferido voto na sess�o do in�cio do m�s. Conforme Paulsen, o material probat�rio � insuficiente. "A exist�ncia exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores n�o � capaz de subsidiar a condena��o de 15 anos de reclus�o proferida em primeiro grau de jurisdi��o, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a exist�ncia de provas materiais de corrobora��o que, no caso concreto, existem quanto aos demais r�us, mas n�o quanto a Jo�o Vaccari."
Laus, da mesma forma, entendeu que as colabora��es n�o s�o suficientes para condenar o ex-tesoureiro. "Para mim, a prova ficou insuficiente. No �mbito desta a��o penal, faltou a corrobora��o da palavra dos colaboradores", avaliou Laus.
O relator dos processos da Lava Jato no Tribunal, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, ficou vencido. Gebran Neto entendia pela sufici�ncia de provas, representada pelas m�ltiplas colabora��es judicializadas.
Quanto ao r�u Renato Duque, foi dado provimento ao apelo do Minist�rio P�blico Federal e a pena passou de 20 anos e 8 meses para 43 anos e 9 meses de reclus�o. A turma aplicou o concurso material nos crimes de corrup��o em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um s� e passam a ser somados.
Duque tamb�m foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associa��o criminosa. Os demais r�us tiveram as condena��es por corrup��o, lavagem de dinheiro e associa��o criminosa mantidas pelo tribunal.
Assad seguiu com a pena de 9 anos e 10 meses de reclus�o. J� S�nia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves J�nior tiveram os recursos parcialmente providos e a pena de 9 anos e 10 meses baixada para 6 anos e 9 meses de reclus�o.
Defesa de Vaccari
Em nota p�blica, o criminalista Luiz Fl�vio Borges D'Urso, que defende Vaccari, avaliou que a "Justi�a foi realizada, porquanto a acusa��o e a senten�a recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal dela��o".
Segundo D'Urso, a Lei n� 12.850/13 � expressa, quando estabelece, no par�grafo 16 do seu art. 4�, que "nenhuma senten�a condenat�ria ser� proferida com fundamento apenas nas declara��es de agente colaborador". "Vale dizer, a lei pro�be condena��o baseada, exclusivamente, em dela��o premiada, sem que existam provas a confirmar tal dela��o e foi isto que havia ocorrido neste processo", destacou. "Felizmente, o julgamento realizado pela 8� Turma do TRF-4, ao reformar a senten�a de 1� inst�ncia, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vig�ncia da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto. O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justi�a brasileira."
(Julia Affonso, Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo)