
Ap�s tr�s sess�es, o Supremo Tribunal Federal (STF) n�o conseguiu finalizar hoje (28) o julgamento sobre a validade das dela��es da JBS e a manuten��o do ministro Edson Fachin como relator dos processos. At� o momento, o placar da vota��o est� 9 a 1, a maioria dos ministros votou pela perman�ncia de Edson Fachin como relator dos casos na Corte e pela compet�ncia dele para homologar as dela��es. O julgamento ser� retomada amanh�, a partir das 14h.
Apesar da maioria formada, os debates seguiram intensos e a sess�o desta quarta-feira se prolongou. Al�m do relator, Edson Fachin, votaram pela valida��o da homologa��o das dela��es da JBS e pela manuten��o do relator os ministros Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aur�lio, Celso de Mello. Falta o voto da presidente do STF, C�rmen L�cia.
Apesar dos votos proferidos, o placar do julgamento pode mudar porque os ministros podem revisar suas manifesta��es.
Diverg�ncia
Gilmar Mendes votou a favor da manuten��o da Fachin na relatoria dos processos da JBS, mas entendeu que a Justi�a pode rever acordos de dela��o premiada assinados pelo Minist�rio P�blico que sejam considerados ilegais.
Em seu voto, Mendes disse que h� dela��es firmadas nas quais o delator � incentivado a entregar provas, entre outros atos ilegais. Dessa forma, segundo o ministro, o Judici�rio n�o pode deixar de avaliar a legalidade dos acordos. Citando a Opera��o Lava Jato, Gilmar disse que o “combate ao crime n�o pode ser feito cometendo crimes”.
Julgamento
O Supremo julgou os limites da atua��o dos ju�zes, que s�o respons�veis pela homologa��o das dela��es premiadas. O julgamento foi motivado por uma quest�o de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas dela��es da JBS.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As dela��es premiadas assinadas com investigados na Opera��o Lava Jato e nas apura��es envolvendo a JBS est�o baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organiza��es Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologa��o. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da dela��o.