Ao reconduzir A�cio Neves (PSDB-MG) ao Senado, o ministro Marco Aur�lio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou expressamente o que pensa do tucano, de quem se revelou profundo conhecedor da biografia.
"� brasileiro nato, chefe de fam�lia, com carreira pol�tica elogi�vel - deputado federal por quatro vezes, ex-presidente da C�mara dos Deputados, governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas elei��es � Presid�ncia da Rep�blica de 2014 - ditas fraudadas -, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, senador da Rep�blica, encontrando-se licenciado da Presid�ncia de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira", afirmou.
Nesta sexta-feira, 30, Marco Aur�lio derrubou decis�o anterior de seu colega, o ministro Edson Fachin, que em 17 de maio decretou o afastamento de A�cio das fun��es parlamentares e a reten��o de seu passaporte.
Na ocasi�o, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, havia requerido a pris�o preventiva do senador.
O caso foi parar nas m�os de Marco Aur�lio, porque o pr�prio Fachin pediu a redistribui��o de parte da Opera��o Patmos - investiga��o que envolve A�cio em suposta propina de R$ 2 milh�es da JBS.
Al�m de devolver o mandato a A�cio, o ministro Marco Aur�lio lhe restituiu o passaporte. O magistrado alega n�o haver risco de fuga do tucano.
"No tocante ao recolhimento do passaporte, surgem ausentes elementos concretos acerca do risco de abandono do Pa�s, no que saltam aos olhos fortes elos com o Brasil", anotou.
Marco Aur�lio tamb�m livrou o senador da obriga��o de n�o manter contato com nenhum outro investigado do caso JBS - entre os quais a irm� do senador, Andrea Neves, e um primo dele, Frederico Pacheco, o Fred, que cumprem pris�o domiciliar.
"A impossibilidade de manter contato com outros investigados ou r�us implica a cessa��o de rela��es inclusive no �mbito familiar, em presun��o abstrata de continuidade de atividades pass�veis de enquadramento como relativas a grupo criminoso. De qualquer forma, essa articula��o ficou suplantada pelos limites objetivos da den�ncia apresentada, no que n�o envolve a integra��o em organiza��o", assinalou.
(Julia Affonso e Fausto Macedo)