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Estado de Minas

PF rebate perito de Temer e insiste que n�o houve adultera��o em �udio


postado em 10/07/2017 20:55

Bras�lia, 10 - Os peritos do Instituto Nacional de Criminal�stica (INC) da Pol�cia Federal que fizeram a an�lise do �udio da conversa entre o presidente Michel Temer e o empres�rio e delator Joesley Batista, gravada por este, reafirmaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a 12 quesitos apresentados pela defesa de Temer, que n�o houve ind�cios de adultera��o do conte�do ou edi��o de qualquer trecho.

Na manifesta��o, encaminhada ao Supremo na sexta-feira, 7, os peritos Paulo Max Gil Innocencio Reis e Bruno Gomes de Andrade afirmaram que um dos pedidos formulados pelo perito Ricardo Molina, contratado por Temer, representaria um "procedimento forense limitado" e que se distanciaria "das boas pr�ticas de exames".

Essa cr�tica veio diante de um pedido de Molina para que a PF respondesse a uma pergunta sobre as descontinuidades do �udio baseando-se "exclusivamente no sinal de �udio e em pistas ac�sticas inerentes ao sinal de �udio e n�o em aspectos circunstanciais".

"Importante frisar que se 'basear exclusivamente no sinal de �udio e em pistas ac�sticas inerentes ao sinal de �udio', conforme consta no quesito, traduz-se em procedimento forense limitado, de tal sorte que restringir a an�lise pericial a somente esse aspecto �udio questionado n�o encontra respaldo t�cnico, distanciando-se das boas pr�ticas de exames em evid�ncias multim�dias, tanto na Criminal�stica Federal como de protocolos internacionais, como o do Scientific Working Group on Digital Evidence (SWDGE)", disseram os peritos do INC.

"Assim, o quesito conforme proposto, al�m de n�o contribuir para o adequado esclarecimento das quest�es postas � Per�cia Oficial, tem o efeito potencial de induzir as conclus�es para assertivas incompletas ou mesmo equivocadas", afirmaram.

Os peritos do INC insistiram que as descontinuidades encontradas s�o compat�veis com o sistema de grava��o por press�o sonora, sem indicativo de remo��o intencional de trechos.

Eles explicaram que � poss�vel diferenciar um arquivo de �udio que tem descontinuidade gerada pela caracter�stica do gravador "daqueles que cont�m alguma descontinuidade produzida artificialmente por software de edi��o de �udio, uma vez que este �ltimo insere artefatos pass�veis de detec��o por meio da adequada an�lise forense".

Os peritos dizem que se tivesse havido a retirada de partes do �udio por meio de edi��o, haveria "vest�gios no arquivo resultante", mas que isso "n�o se verificou no arquivo de �udio questionado".

"N�o foram encontrados elementos indicativos de que a grava��o questionada tenha sido adulterada em rela��o ao �udio original, sendo a mesma consistente com a maneira em que se alega ter sido produzida. Em especial, n�o foram encontrados elementos indicativos de que as descontinuidades sejam decorrentes da supress�o intencional de trechos do �udio", disseram. "Os peritos consideram o assunto esclarecido", conclu�ram Paulo Max Gil Innocencio Reis e Bruno Gomes de Andrade.

(Breno Pires e Rafael Moraes Moura)


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