
S�o Paulo - O BrasilPrev, do Banco do Brasil, comunicou nesta quinta-feira, ao juiz federal S�rgio Moro que bloqueou o montante de R$ 9 milh�es do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. Parte do valor, R$ 7.190.963,75, � relativo a um plano empresarial da LILS (empresa de palestras do petista) e o outro, R$ 1.848.331,34, se refere a um plano individual.
"Esclarecemos que conforme determina��o, procedemos com o bloqueio total dos planos em tela, at� segunda ordem deste ju�zo. Desta feita, aguardamos a manifesta��o de Vsa. Exa. quanto a eventual resgate e transfer�ncia para os autos do processo supracitado, hip�tese em que incidir� o imposto de renda na forma da lei", informou o jur�dico do BrasilPrev. Os valores foram apurados, pelo BrasilPrev, at� 19 de julho.
O bloqueio foi determinado por Moro em 14 de julho, dois dias ap�s condenar o ex-presidente a nove anos e seis meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no caso tr�plex.
Nesta quarta-feira, o Banco Central informou ao juiz sobre o bloqueio de R$ 606 mil em quatro contas de Lula.
O Brasilprev oferece planos de previd�ncia complementar aberta para pessoas f�sicas e jur�dicas, nas modalidades Plano Gerador de Benef�cio Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benef�cio Livre (VGBL).
Segundo o BrasilPrev, h� "dois planos de VGBL de titularidade do sr. Luiz In�cio Lula da Silva".
O plano empresarial, afirma a empresa, foi estipulado pela L.I.L.S. Palestras Eventos e Publica��es LTDA., dispon�vel a ades�o de seus empregados e dirigentes.
"No momento da ades�o ao plano, o regime de tributa��o escolhido pelo participante foi o regressivo definitivo, em que a al�quota de incid�ncia de imposto de renda � vari�vel conforme o prazo de acumula��o. Considerando que o participante fez um aporte �nico, em 6 de junho de 2014, ser� contado a partir desta data o prazo de acumula��o, que por sua vez definir� a al�quota de imposto de renda incidente sobre a base de c�lculo", informou o BrasilPrev.
A empresa informou que o regime de tributa��o escolhido para o plano VBGL individual "no momento da ades�o foi o regime progressivo compens�vel, em que os resgates t�m a incid�ncia de IR na fonte, feita com base na al�quota �nica de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declara��o anual de IR".