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Estado de Minas

Lula rejeita videoconfer�ncia e diz a Moro que quer depoimento presencial


postado em 26/07/2017 18:13

S�o Paulo, 26 - A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva informou nesta quarta-feira, 26, ao juiz federal S�rgio Moro "que n�o concorda com a realiza��o de seu interrogat�rio por meio de videoconfer�ncia". Os advogados de Lula afirmaram que "o depoimento deve ser realizado presencialmente, tal como havia sido definido pelo ju�zo".

No dia 20 de julho, Moro abriu a Lula a possibilidade de ser interrogado em 13 de setembro por videoconfer�ncia. O magistrado alegou "gastos indesej�veis de recursos p�blicos com medidas de seguran�a".

O juiz se referiu ao aparato extraordin�rio montado pela Secretaria de Seguran�a P�blica do Paran� e pela Pol�cia Federal em 10 de maio, quando ele e Lula ficaram pela primeira vez frente a frente - na ocasi�o, o petista foi interrogado como r�u na a��o penal do caso triplex e uma multid�o invadiu a capital paranaense para apoiar o ex-presidente.

Se optasse pela videoconfer�ncia, Lula poderia ser interrogado na Justi�a Federal de S�o Paulo. O petista n�o precisaria se deslocar a Curitiba, onde fica o gabinete de Moro.

Nesta a��o, o ex-presidente � acusado de corrup��o passiva e de lavagem de dinheiro em raz�o de contratos firmados entre a Petrobras e a Odebrecht. A acusa��o aponta que parte das propinas pagas pela Odebrecht foi lavada mediante a aquisi��o, em benef�cio do ex-presidente, do im�vel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brand�o, n� 178, em S�o Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instala��o do Instituto Lula.

O advogado Cristiano Zanin Martins elencou "seis fundamentos jur�dicos" para justificar sua decis�o de ficar frente a frente com o juiz da Lava Jato.

AS RAZ�ES DE LULA

1 - O artigo 185 do C�digo de Processo Penal determina que o acusado comparecer� "perante a autoridade judici�ria" para exercer o seu direito de autodefesa; a lei, portanto, assegura ao acusado o direito de ser interrogado presencialmente pelo juiz da causa;

2 - O interrogat�rio por videoconfer�ncia somente � excepcional, apenas admitido na hip�tese de r�u preso e, ainda desde que presentes quaisquer das hip�teses previstas no �2� do citado artigo 185 do C�digo de Processo Penal - n�o estando presentes no caso concreto nenhum desses requisitos;

3 - O Supremo Tribunal Federal j� assentou que "A percep��o nascida da presen�a f�sica n�o se compara � virtual, dada a maior possibilidade de participa��o e o fato de aquela ser, ao menos potencialmente, muito mais ampla" (HC 88,914/SP, Rel. Ministro Cezar Peluso);

4 - Nenhuma alega��o de "gastos desnecess�rios" se mostra juridicamente v�lida para alterar a regra do interrogat�rio presencial estabelecida na lei;

5 - O acusado j� prestou diversos depoimentos - em S�o Paulo (SP), S�o Bernardo do Campo (SP), Bras�lia (DF) e Curitiba (PR) - e apenas aquele prestado na A��o Penal n� 5046512-94.2016.4.04.7000 envolveu, por determina��o deste Ju�zo, excepcional aparato de seguran�a;

6 - N�o h� qualquer elemento concreto a justificar altera��o do crit�rio de interrogat�rio presencial j� adotado por este Ju�zo na aludida A��o Penal n� 5046512-94.2016.4.04.7000.

A defesa tamb�m informou que pretende realizar grava��o independente do depoimento, tal como permite o art. 367 da Lei n� 13.105/2015 c.c. o artigo 3� do C�digo de Processo Penal.

(Julia Affonso e Fausto Macedo)


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