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Estado de Minas

STJ mant�m 7 anos e meio de pena a laranja de Youssef na Lava Jato


postado em 28/07/2017 15:49

S�o Paulo, 28 - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Humberto Martins, no exerc�cio da presid�ncia, manteve a condena��o de Waldomiro de Oliveira, apontado pelas investiga��es da Opera��o Lava Jato como "laranja" do doleiro Alberto Youssef em empresas de fachada. Martins negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Waldomiro.

Em primeira inst�ncia, o juiz S�rgio Moro, da 13� Vara Federal de Curitiba, n�o condenou o r�u pelo crime de lavagem de dinheiro por causa da exist�ncia de outra a��o penal em curso sobre o mesmo crime. Entretanto, em junho, o Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) afastou o reconhecimento da litispend�ncia (exist�ncia simult�nea de duas ou mais demandas, provocando lit�gio em uma rela��o jur�dica) e o condenou � pena de sete anos e seis meses de pris�o, em regime semiaberto. As informa��es foram divulgadas no site do STJ - habeas corpus 407933

No STJ, a defesa alegou que o TRF4 - Corte que julga recursos relativos �s decis�es de Moro -, ao reformar a senten�a e condenar o r�u pelo crime de lavagem de dinheiro, "feriu o princ�pio do duplo grau de jurisdi��o". Por isso, em liminar, pediu que Waldomiro n�o seja recolhido � pris�o para iniciar o cumprimento da pena at� que o m�rito do habeas corpus - onde � pedida tamb�m a anula��o do ac�rd�o do TRF-4 e o retorno dos autos � primeira inst�ncia - seja apreciado pela Corte.

Instru��o encerrada

Para Humberto Martins, o TRF-4 fundamentou devidamente sua decis�o de reformar a senten�a e condenar o r�u por lavagem de dinheiro. "Tendo em vista que a instru��o da a��o penal encontrava-se encerrada e que afastada a litispend�ncia reconhecida na senten�a, n�o havia �bice, portanto, a que esta Corte (o TRF-4) procedesse � an�lise do m�rito da imputa��o", afirmou.

Segundo o presidente em exerc�cio do STJ, "o caso em an�lise n�o se enquadra nas hip�teses excepcionais pass�veis de deferimento do pedido em car�ter de urg�ncia, n�o veiculando situa��o configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade san�vel no presente ju�zo perfunct�rio, devendo a controv�rsia ser decidida ap�s a tramita��o completa do feito".

Ao indeferir o pedido de liminar, Humberto Martins solicitou mais informa��es do TRF-4, al�m da manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal. O m�rito do habeas corpus ser� julgado pela Quinta Turma, sob relatoria do ministro Felix Fischer.

(Julia Affonso e Fausto Macedo)


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