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Estado de Minas

STF julgar� recursos de procurador infiltrado por Joesley e advogado


postado em 31/07/2017 22:07

Bras�lia, 31 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar� nesta ter�a-feira, 1.�, recursos do procurador da Rep�blica �ngelo Goulart Villela e do advogado Willer Tomaz de Souza, presos no dia 18 de maio, na Opera��o Patmos, por decis�o do ministro Edson Fachin, do STF.

Ambos foram denunciados perante o Tribunal Federal Regional da Terceira Regi�o (TRF-3) em junho, sob a alega��o da Procuradoria Regional da Rep�blica da Terceira Regi�o de que o procurador teria atuado como infiltrado na for�a-tarefa da Opera��o Greenfield, com participa��o do advogado em sua coopta��o.

A defesa dos investigados, entre os pedidos apresentados, requer que a Segunda Turma do STF revogue a pris�o preventiva, afirmando que j� n�o haveria motivos para mant�-la, e conceda habeas corpus de of�cio. Outro argumento � o de que a situa��o dos investigados seria semelhante � de Mendherson Souza Lima, que � um dos investigados no inqu�rito que envolve o senador A�cio Neves (PSDB-MG) e foi libertado da pris�o preventiva pela 1� Turma do STF, passando para a pris�o domiciliar.

Um outro pedido � para que o Supremo envie o caso para o Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF-1), que engloba Bras�lia, local onde o suposto crime teria sido praticado, retirando-o, assim, do TRF-3, para onde foi encaminhado pelo ministro Fachin sob fundamenta��o de que o cargo original do procurador � em S�o Paulo.

As defesas dos denunciados afirmam, tamb�m, que haviam apresentado agravos regimentais (um tipo de recurso) � decis�o do ministro Fachin e que esses recursos deveriam ter sido julgado antes de o ministro decidir encaminhar o caso ao TRF-3. Um dos argumentos das defesas, neste sentido, � que os pedidos de liberdade v�m sendo negados em outras inst�ncias porque os ministros n�o querem reformar a decis�o do ministro Edson Fachin.

�ngelo Goulart Vilella, que estava atuando na Procuradoria-Geral Eleitoral quando foi preso, � acusado dos crimes de corrup��o, viola��o de sigilo funcional e obstru��o de Justi�a. Segundo a den�ncia, ele atuou como agente infiltrado pelo empres�rio Joesley Batista, da JBS, na for�a-tarefa da Opera��o Greenfield - investiga��o do Minist�rio P�blico Federal sobre rombo bilion�rio nos maiores fundos de pens�o do Pa�s.

O esquema teria envolvido a negocia��o de pagamentos de R$ 50 mil mensais ao procurador. A den�ncia contra o advogado Willer Tomaz, que teria sido o respons�vel pela coopta��o de Goulart, � pelos crimes de corrup��o ativa, viola��o de sigilo e obstru��o.

PGR

Contr�rio aos pedidos das defesas, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, afirma que "a partir do momento em que os elementos f�ticos dispon�veis ao �rg�o jurisdicional indicam sua incompet�ncia para a causa, n�o cabe a pr�tica de qualquer novo ato processual, o qual seria eivado de nulidade absoluta, caso implementado".

A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) afirma que s� ap�s rejei��o de habeas corpus no STJ o STF poderia decidir pela liberta��o ou n�o dos investigados. J� houve uma negativa em car�ter liminar no STJ, mas o m�rito ainda n�o foi analisado em colegiado. Janot afirma, tamb�m, que a situa��o dos investigados n�o � id�ntica �quela com base na qual a 1� Turma do STF decidiu revogar a pris�o preventiva de Mendherson Souza Lima e de outros presos no inqu�rito que envolve o senador A�cio Neves. "Essa situa��o � distinta daquela do agravante Willer Tomaz, porquanto no caso deste e de �ngelo Goulart Vilella desde logo se vislumbrou a incompet�ncia desse STF para a causa, de modo que n�o h� de se falar em viola��o ao princ�pio da isonomia, no caso", disse Janot.

"Do mesmo modo, as situa��es especificas de Andrea Neves da Cunha, Mendherson Souza Lima e Frederico Pacheco, de um lado, e do agravante e de �ngelo Goulart Vilella, de outro, s�o essencialmente diversas, em especial quanto aos motivos para segrega��o cautelar.

Os tr�s primeiros n�o foram acusados pela pr�tica de obstru��o de investiga��o referente a organiza��o criminosa, ao passo que se atribuiu aos dois �ltimos o cometimento desse delito, particularmente relevante para decreta��o e manuten��o de suas pris�es preventivas", acrescentou Janot.

(Breno Pires e Rafael Moraes Moura)


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