
Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira, 15, retirar do juiz federal S�rgio Moro acesso �s men��es feitas por delatores da JBS ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Em uma nova derrota para o relator do caso JBS, ministro Edson Fachin, o colegiado decidiu que a c�pia dos termos de colabora��o da JBS com cita��es a Lula e Mantega dever�o ficar apenas com a Justi�a Federal do Distrito Federal.
"O que houve aqui foi remessa dos termos de colabora��o sem que tenha havido desmembramento (das investiga��es). Entendo que nessa hip�tese, n�o h� exatamente desmembramento nem defini��o de compet�ncia", disse Fachin na sess�o desta ter�a-feira.
Fachin havia determinado o envio das c�pias dos termos de colabora��o para o Paran� e para o Distrito Federal, mas as defesas de Lula e Mantega entraram com recursos para reverter a decis�o e deixar as men��es apenas no DF.
Contas
O termo de colabora��o 1 do empres�rio Joesley Batista, do Grupo JBS, descreve o fluxo de duas supostas "contas-correntes" de propina no exterior, cujos benefici�rios seriam os ex-presidentes Luiz In�cio Lula da Silva e Dilma Rousseff.
O empres�rio informou � Procuradoria-Geral da Rep�blica que o saldo das duas contas bateu em US$ 150 milh�es em 2014. Ele disse que o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) operava as contas.
"Me parece que tem raz�o o agravante (Guido Mantega), porque se os fatos n�o guardam rela��o com a quest�o da Lava Jato, o tema n�o deveria ter sido encaminhado a Curitiba, mas sim �s varas competentes do Distrito Federal", disse o ministro Gilmar Mendes, que chegou � sess�o da Segunda Turma perto do final, depois de cumprir agenda no M�xico.
O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli n�o compareceu � sess�o.
"Pe�o v�nia para reformular o meu voto, convencido de que estou agora de que a melhor solu��o nesse momento � definirmos um dos ju�zos e nesse caso me parece que em raz�o do que disp�e o C�digo de Processo Penal em rela��o � compet�ncia territorial, onde supostamente os alegados delitos foram cometidos, me parece que o foro adequado neste momento seria a Se��o Judici�ria do Distrito Federal", comentou Lewandowski, que havia votado inicialmente com Fachin, mas acabou mudando o voto.
Defesas
Procurado pela reportagem, o advogado F�bio Tofic, defensor de Mantega, comemorou a decis�o da Segunda Turma.
"� mais uma decis�o importante no sentido de decidir que o Paran� n�o � o foro universal para julgar essas dela��es e que, nesse momento, o crit�rio de compet�ncia que deve ser observado � o territorial", afirmou o advogado, destacando que os supostos fatos narrados pelos delatores teriam ocorrido no Distrito Federal, sede do governo federal.
Nem a assessoria nem a defesa de Lula haviam respondido � reportagem at� a publica��o deste texto. Na �poca em que a dela��o da JBS veio a p�blico, os advogados do ex-presidente alegaram que as afirma��es de Joesley Batista em rela��o a Lula "n�o decorrem de qualquer contato com o ex-Presidente, mas sim de supostos di�logos com terceiros, que sequer foram comprovados".
"A verdade � que a vida de Lula e de seus familiares foi - ilegalmente - devassada pela Opera��o Lava Jato. Todos os sigilos - banc�rio, fiscal e cont�bil - foram levantados e nenhum valor il�cito foi encontrado, evidenciando que Lula � inocente", dizia nota, divulgada em maio.
A assessoria de Dilma, por sua vez, reiterou que a ex-presidente "jamais teve contas no exterior" e que "rejeita dela��es sem provas ou ind�cios".
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)