S�o Paulo, 23 - Os desembargadores da 8.� Turma do Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF4) negaram nesta quarta-feira, 23, quatro exce��es de suspei��o movidas contra o juiz S�rgio Moro, da 13.� Vara Federal de Curitiba, por r�us da Opera��o Lava Jato. As informa��es foram divulgadas pelo TRF4.
Duas a��es foram movidas pelos executivos da Construtora Queir�z Galv�o - o ex-presidente da empresa Idelfonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes Filho. E outras duas, pelos diretores da Iesa - Otto Garrido Sparenberg e Valdir Lima Carreiro.
Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de seus clientes por ter se autodeclarado suspeito em um inqu�rito policial em que o doleiro Alberto Youssef era investigado em 2007.
Para as defesas, a suspei��o deveria ser estendida para as a��es atuais da Opera��o Lava Jato que envolvessem Youssef.
Outra alega��o dos advogados da Iesa � que Moro teria assumido "postura favor�vel � acusa��o nos processos da Opera��o Lava Jato ao escrever um artigo publicado em 2004 pela Folha de S�o Paulo referente � Opera��o M�os Limpas (da It�lia)".
Para o relator, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, a causa da suspei��o do procedimento investigat�rio pret�rito n�o se comunica com o atual contexto processual da Lava Jato.
Gebran assinalou que a declara��o de suspei��o de Moro naquela a��o n�o tinha como foco o ent�o investigado Youssef, mas atos praticados pela pol�cia, que o magistrado teria entendido como "tendenciosos".
Sobre o artigo na Folha de S�o Paulo, o desembargador observou que "este (o texto) teve �ndole meramente informativa e sequer � contempor�neo aos fatos investigados".
Para Gebran, � dif�cil supor que um texto descritivo a respeito do combate ao crime organizado em outro pa�s, muitos anos antes e de car�ter meramente informativo, possa afetar a imparcialidade do juiz.
As defesas argumentaram ainda que a decreta��o de medidas cautelares tamb�m colocaria o magistrado da 13.� Vara Federal de Curitiba sob suspei��o.
Conforme o desembargador, a determina��o de dilig�ncias, a decreta��o da pris�o dos investigados na fase pr�-processual e o recebimento da den�ncia fazem parte do cotidiano do magistrado na condu��o da causa, "sendo a externaliza��o de suas impress�es sobre os fatos necess�ria na fundamenta��o da medida, o que n�o pode ser confundido com comportamento tendencioso".
(Luiz Vassallo, Julia Affonso e Ricardo Brandt)