Bras�lia, 23 - Nas decis�es em que rejeitou a a��o proposta por parlamentares da oposi��o que queriam destravar o andamento dos pedidos de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, como justificativa, que n�o cabe ao Judici�rio analisar se � legal ou n�o um ato praticado na C�mara dos Deputados, quando o assunto diz respeito � interpreta��o de norma regimental.
Segundo Moraes, que foi ministro da Justi�a no governo Temer at� fevereiro, � "vedado ao Poder Judici�rio, substituindo-se ao pr�prio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previs�o regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito � Separa��o de Poderes, por intromiss�o pol�tica do Judici�rio no Legislativo".
Ao rejeitar duas a��es propostas por dois grupos de deputados federais, Moraes afirmou, tamb�m, n�o h� o direito l�quido e certo que os autores das a��es alegam. "N�o sendo poss�vel juridicamente o controle jurisdicional pleiteado sobre a interpreta��o das normas regimentais, inexistente qualquer comprova��o de ilegalidade e, consequentemente, incab�vel o mandado de seguran�a, pois inexistente o direito l�quido e certo alegado pelo impetrante", assinalou o ministro.
Sob o ponto de vista do ministro, mesmo o engavetamento dos pedidos n�o seria motivo de o Supremo intervir. Al�m destas duas a��es, ele rejeitou uma outra a��o proposta pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia. Alexandre de Moraes afirmou que "� patente a inviabilidade do presente mandado de seguran�a, ante a ilegitimidade ativa do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
(Breno Pires e Rafael Moraes Moura)