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Estado de Minas

Gilmar determina que ju�zes do Acre devolvam gratifica��o de n�vel universit�rio


postado em 29/08/2017 13:37

Bras�lia, 29 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na �ltima segunda-feira (28) que ju�zes e desembargadores do Acre que receberam uma gratifica��o de n�vel universit�rio devolvam os valores aos cofres p�blicos, com juros e corre��o monet�ria.

"As gratifica��es de n�vel universit�rio n�o s�o apenas ilegais, como tamb�m descaradamente inconstitucionais. Sob essa �tica, a percep��o de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a receb�-las de m�-f�, uma vez que esta � �nsita � pr�pria inconstitucionalidade", escreveu Mendes em sua decis�o.

"Portanto, acolho o pedido para suspender em definitivo o pagamento da gratifica��o de n�vel superior, bem como para que os benefici�rios da referida gratifica��o as restituam, com juros, a contar da cita��o, e corre��o monet�ria desde o recebimento de cada parcela, ambos em porcentuais/taxas equivalentes aos aplic�veis � Fazenda P�blica, a ser apurado na fase de cumprimento de senten�a", concluiu o ministro.

A decis�o de Gilmar Mendes foi feita no �mbito de uma a��o popular contra o Tribunal de Justi�a do Acre (TJ-AC), o governo local e membros do Poder Judici�rio local movida pelo ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, condenado por liderar um grupo de exterm�nio na regi�o - a a��o, no entanto, n�o diz respeito aos crimes de Hildebrando.

O caso gira em torno de um projeto de lei complementar de 1995, de autoria do Poder Judici�rio, que previa uma gratifica��o de 40% para os "servidores ocupantes de cargos de n�vel superior" - a proposta foi sancionada pelo poder Executivo local.

O Tribunal de Justi�a do Estado do Acre � acusado de dar uma nova reda��o � lei, ao imprimir o "C�digo de Organiza��o e Divis�o Judici�rias do Estado do Acre", fixando que a gratifica��o era devida aos servidores ocupantes de cargos de n�vel superior, "inclusive aos magistrados".

Em maio de 1998, o STF, por unanimidade, suspendeu a gratifica��o de n�vel superior que estivesse sendo paga aos magistrados, ativos e inativos, do Estado do Acre.

TJ-AC

Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ-AC informou que "n�o ir� se manifestar sobre o assunto".

(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)


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