Bras�lia - Ministros do Supremo Tribunal (STF) Federal t�m evitado comentar publicamente os pedidos de impedimento contra o colega Gilmar Mendes que chegaram na Corte. Nos bastidores, no entanto, j� se discute como isso ser� recebido pelo Tribunal. Em conversas reservadas na �ltima ter�a-feira, 29, ministros debateram se � necess�rio julgar o tema no plen�rio, composto pelos 11 integrantes, ou o caso poderia ser analisado pela 2ª Turma.
O regimento interno do STF prev� que as argui��es de impedimento ou suspei��o sejam analisadas pelo plen�rio. Como a eventual discuss�o pelo colegiado seria um fator in�dito, no entanto, h� questionamentos feitos sobre essa previs�o. Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo mostrou que nos �ltimos dez anos todos os 80 pedidos para afastar um ministro da an�lise de uma a��o foram rejeitados monocraticamente pelo presidente do Supremo.
A justificativa de parte dos ministros � que como o impedimento foi apontado em um habeas corpus - e a compet�ncia para an�lise de habeas corpus � na Turma -, o plen�rio n�o poderia invadir esse espa�o. A 2ª Turma do STF � composta pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Internamente, a avalia��o � de que, na Turma, Mendes correria menor risco de ser derrotado do que no plen�rio.
Um obst�culo para que o impedimento fique restrito na Turma, no entanto, � o fato de que o caso fica sob o guarda-chuva da presid�ncia. H� um ministro que entende, no entanto, que isso n�o significa obrigatoriamente que C�rmen L�cia seja a relatora, mas apenas a respons�vel por instruir o processo. Se a presidente for considerada relatora, no entanto, ter� que levar o debate ao plen�rio j� com indicativo de voto a favor ou contra Gilmar.
C�rmen avalia que levar o caso para julgamento pelos ministros pode deixar o Supremo "exposto", mas sabe da necessidade de dar um desfecho para a situa��o. H� integrantes da Corte que tentar costurar uma sa�da honrosa para o ministro, sugerindo que o colega se declare suspeito no caso Barata Filho.