S�o Paulo, 04 - O juiz federal Vallisney de Oliveira, da 10.� Vara de Bras�lia, abriu a��o penal contra Andr� Luiz de Souza, integrante do conselho do Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS), e Vitor Hugo dos Santos Pinto, que foi servidor da Caixa Econ�mica Federal (CEF), por propinas da Odebrecht, no �mbito da Opera��o S�psis.
As investiga��es d�o conta de que, valendo-se dos cargos p�blicos, os dois influenciaram em decis�es que beneficiaram empresas do grupo Odebrecht, que receberam investimentos de recursos oriundos do FI-FGTS e de carteiras administradas.
Segundo a den�ncia, Andr� Luiz recebeu pagamentos de R$ 27,5 milh�es e de US$ 8,3 milh�es; Vitor Hugo teria levado US$ 400 mil. Em maio, os dois foram presos preventivamente por tentar dificultar as investiga��es e ocultar recursos mantidos no exterior.
Vallisney destacou a dela��o de executivos da empreiteira e do ex-vice-presidente da Caixa F�bio Cleto.
"De fato, consta da inicial acusat�ria que as condutas t�picas imputadas aos r�us foram inicialmente verificadas por meio dos elementos de prova colhidos nos referidos Procedimentos de Investiga��o Criminal (PICs), destacando-se os Termos de Colabora��o Premiada de executivos da Odebrecht firmados por Newton Lima, Fernando Reis, Paul Aliet Altit, Ant�nio Pessoa de Souza, Rodrigo Costa Melo e Benedicto Barbosa da Silva J�nior, o BJ, al�m do Termo de Colabora��o Premiada de F�bio Ferreira Cleto, as declara��es do pr�prio Andr� Luiz de Souza e demais documentos constantes dos autos."
"Assim, pela narrativa acima, verifico que den�ncia atende aos requisitos contidos no artigo 41 do C�digo de Processo Penal, descrevendo de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, n�o se tratando de hip�tese de indeferimento liminar da pe�a acusat�ria", anotou o magistrado.
Na a��o, o Minist�rio P�blico Federal explica que o esquema foi articulado por Andr� Luiz, que, entre 1994 e 2011, atuou nas tr�s �rg�os ligados ao FGTS: Conselho Curador, Grupo de Apoio e Comit� de Investimento.
De acordo com as investiga��es, Andr� Luiz teria chegado a participar da iniciativa de cria��o do FI-FGTS, "fato que lhe rendeu a influ�ncia necess�ria para encaminhar projetos de empresas que o procuravam, por meio de facilita��es, assim como precisa expertise para sondar grupos econ�micos para oferecer-lhes escusos servi�os sob a forma de consultoria".
J� Vitor Hugo, que � funcion�rio do banco estatal, "agia em favor e sob influ�ncia de Andr� Luiz".
Em rela��o ao pagamento da propina, conforme frisam os autores da a��o, foram confirmados dep�sitos em contas banc�rias abertas no exterior, al�m da entrega de dinheiro em esp�cie no Rio de Janeiro e em S�o Paulo.
Para garantir aparente legalidade aos repasses, eram firmados contratos entre os interessados no recurso p�blico e empresas das quais Andr� Luiz era s�cio. Pelo menos duas chegaram a prestar servi�os de consultoria na �rea habitacional ao grupo empresarial.
Essa incompatibilidade de atribui��es foi, inclusive, apontada pela Controladoria Geral da Uni�o (CGU), em uma apura��o interna. Como consequ�ncia, em 2011, Andr� Luiz renunciou ao mandato no Comit� de Investimento no FI-FGTS.
(F�bio Fabrini e Luiz Vassallo)