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Estado de Minas

Pris�o vai impedir Wesley de voltar a pr�ticas il�citas, afirma ju�za


postado em 15/09/2017 18:07

S�o Paulo, 15 - A ju�za Tais Ferracini, convocada pelo Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o (TRF3), afirmou, em decis�o, que a manuten��o da pris�o do empres�rio Wesley Batista vai "garantir a ordem p�blica e impedir que volte a praticar il�citos penais". O executivo foi preso na quarta-feira, 13, na Opera��o Acerto de Contas, 2� fase da Tend�o de Aquiles.

Joesley Batista, irm�o de Wesley, tamb�m tem contra si um mandado de pris�o preventiva da Tend�o de Aquiles. Os empres�rios s�o investigados por suspeita de manipula��o do mercado financeiro e de moeda americana usando informa��es privilegiadas de sua pr�pria dela��o premiada com a Procuradoria-Geral da Rep�blica.

"A cust�dia cautelar ir� garantir a ordem p�blica e impedir que o paciente volte a praticar il�citos penais. Trata-se de delito grave, cujo bem jur�dico tutelado � a ordem econ�mica. H� que se ponderar que o paciente, nos termos dos ind�cios apontados em investiga��o, no curso de negocia��es em que se comprometia a oferecer toda a verdade ao Minist�rio P�blico Federal, bem como a n�o voltar a delinquir, praticou os atos ora em an�lise", afirmou a ju�za.

Para a magistrada, est�o "presentes os requisitos autorizadores da segrega��o cautelar" de Wesley.

"Em raz�o de informa��es privilegiadas que detinha, h� ind�cios suficientes de que Wesley Mendon�a Batista, de 24 de abril de 2017 a 17 de maio de 2017, atuou na venda de a��es pela FB Participa��es e compra de contratos futuros e a termo de d�lar, o que, por si s�, indicaria que durante referidas negocia��es processuais/criminais, iniciadas em mar�o de 2017 e assinada, com termo de confidencialidade em 28 daquele m�s, e mesmo depois de sua homologa��o (em 11 de maio de 2017), fez uso desses dados para obten��o de vantagens indevidas", anotou.

"Os ind�cios da autoria delitiva do paciente, por sua vez, decorreram da circunst�ncia de Wesley Mendon�a, em conjunto com seu irm�o Joesley Mendon�a, ser o emissor de ordens de compra e venda de ativos financeiros no per�odo em que, juntamente a outros executivos, negociava acordo de colabora��o premiada com a Procuradoria Geral da Rep�blica."

(Julia Affonso, Fausto Macedo e Luiz Vassallo)


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