Bras�lia, 20 - Relator de inqu�rito criminal contra o presidente Michel Temer, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para enviar diretamente � C�mara dos Deputados a den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra Temer por participa��o em organiza��o criminosa e obstru��o de justi�a. Fachin destacou que cabe � C�mara o primeiro julgamento sobre a den�ncia, que seria o julgamento pol�tico, e s� depois o Supremo poderia discutir os pedidos feitos pela defesa do acusado.
"Entendo que n�o cabe ao STF proferir ju�zo antecipado a respeito de eventuais teses defensivas", afirmou Fachin.
Os dois pedidos da defesa de Temer que Fachin transformou em quest�o de ordem s�o os de suspender o andamento da den�ncia contra o presidente at� que sejam esclarecidos os fatos "grav�ssimos" que surgiram ap�s divulga��o de �udio de conversa entre delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, do Grupo J&F, no qual constavam ind�cios de omiss�o de informa��es importantes para o acordo de colabora��o premiada. O outro pedido da defesa de Temer � o da discuss�o sobre a validade das provas.
"Ambas as quest�es jur�dicas j� foram enfrentadas pela Corte em mais de um momento. Colhe-se oportunidade para reafirmar os precedentes do STF visando ao bom andamento dos processos", disse Fachin.
"� C�mara dos Deputados compete deliberar por primeiro. Somente ap�s autoriza��o da C�mara � que tem cabimento dar prosseguimento � persecu��o criminal no STF. N�o cabendo a essa Suprema Corte proferir ju�zo de admissibilidade sobre den�ncia antes do exame e da autoriza��o ou n�o pela C�mara, igualmente entendo que n�o cabe a essa Corte proferir ju�zo antecipado a respeito de eventuais teses defensivas", afirmou Fachin, que citou precedentes dos ministros Dias Toffoli e tamb�m argumento da obra jur�dica do ministro Alexandre de Moraes.
Fachin afirmou que "o acordo de colabora��o, como neg�cio jur�dico personal�ssimo, n�o vincula o delatado e n�o atinge diretamente a sua esfera jur�dica". O ministro, ent�o, leu um trecho de decis�o do ministro Toffoli de julgamento em 2015: "Ainda que o colaborador, por descumprir alguma condi��o do acordo, n�o fa�a jus a qualquer san��o premial por ocasi�o da senten�a, suas declara��es, desde que amparadas por outras provas id�neas (art. 4�, � 16, da Lei n� 12.850/13), poder�o ser consideradas meio de prova v�lido para fundamentar a condena��o de coautores e part�cipes da organiza��o criminosa".
Sobre a validade das provas, tamb�m questionada pela defesa do presidente Michel Temer, Fachin disse que tamb�m n�o � momento de entrar nesta an�lise agora, mas apenas posterior a uma eventual aceita��o da C�mara para o processamento da den�ncia no Supremo.
"A ilustrada pe�a demonstrada pela douta defesa em meu modo de ver antecipa a discuss�o de m�rito judicial somente cognosc�vel admiss�vel nesta Corte se e ap�s o ju�zo positivo for proferido pela C�mara", disse Fachin.
"A possibilidade de revis�o total ou parcial de acordo homologado de colabora��o premiada por descumprimento de deveres assumidos pelo colaborador, que deve ser reconhecido pelo Judici�rio, tem efeito somente entre as partes n�o atingindo a esfera jur�dica de terceiros", acrescentou o ministro.
Julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento de uma quest�o de ordem sobre o processamento da den�ncia apresentada pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot contra Temer pelos crimes de organiza��o criminosa e obstru��o de justi�a.
A defesa do presidente Temer quer a suspens�o da tramita��o da den�ncia, at� que sejam esclarecidos os ind�cios de irregularidade envolvendo as dela��es do empres�rio Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, do grupo J&F. O advogado do presidente, Ant�nio Cl�udio Mariz, tamb�m pretende pedir em plen�rio que a Corte decida sobre a devolu��o da pe�a � PGR.
Outros temas poder�o ser levados ao centro do debate na sess�o, como a discuss�o sobre a validade de provas.
(Breno Pires, Rafael Moraes Moura, Beatriz Bulla, Carla Ara�jo)