Bras�lia, 20 - Durante sess�o de julgamentos na tarde desta quarta-feira, 20, sobre a den�ncia contra o presidente Michel Temer, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, fez uma cr�tica aos vazamentos de informa��es de dela��o premiada. Segundo ele, o Pa�s vive uma "cultura de vazamento", que "atinge a honra" das pessoas.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, usou jurisprud�ncia do pr�prio ministro Dias Toffoli para votar contra o pedido da defesa de Temer de suspens�o dos tr�mites da den�ncia. Os advogados do presidente querem evitar que a acusa��o seja encaminhada para a C�mara dos Deputados.
Toffoli mencionou que est� "convicto" do seu voto, usado por Fachin na sess�o de hoje, mas apontou que hoje a conjuntura � outra. Em 2015, Toffoli foi seguido pelo plen�rio em voto que aponta, entre outras coisas, que mesmo em caso de rescis�o do acordo as declara��es do delator continuam usadas como meio de prova. Pelo entendimento da �poca, tamb�m ficou estabelecido que os delatados n�o podem questionar a validade do acordo do delator.
"� importante destacar o momento e situa��o em que proferi o voto. Ali consignei no sentido de que o acordo de colabora��o, antes de mais nada, � para garantir o direito subjetivo daquele que est� colaborando com o Estado de lograr aquilo que o Estado lhe prometeu. (...) Qual � o problema maior? � o vazamento, porque o vazamento j� atingiu a honra de pessoas que s�o inocentes. E a� ao vazar e a pessoa ser inocente, ela corre aqui para o tribunal", disse Toffoli.
Segundo ele, proferiu o voto anterior "dentro da normalidade das coisas", mas "estamos vivendo uma outra cultura, de vazamento, vazamento, vazamento". "Estou convicto daquele voto, mas tamb�m colocar aquele voto dentro da conjuntura da normalidade", disse o ministro.
Ele citou ainda que h� casos em que o pr�prio Minist�rio P�blico tem chegado � conclus�o de que n�o � o caso de denunciar um investigado que foi delatado.
O ministro Gilmar Mendes aproveitou a fala de Toffoli e afirmou que a divulga��o das dela��es tem repercuss�o sobre o direito de terceiros e fez uma cr�tica � divulga��o dos acordos.
As dela��es premiadas t�m se tornado p�blicas ap�s decis�o judicial, quando o ministro relator verifica que n�o h� risco para as investiga��es ou para a privacidade do delator. O pr�prio delator pode concordar com a retirada do sigilo.
"Essa pessoa agora delator j� est� exposta como criminosa e ela autoriza a divulga��o, mas essa divulga��o repercute sobre direito de terceiro delatado. E esse terceiro, segundo a nossa jurisprud�ncia, nada pode fazer", criticou Gilmar.
(Beatriz Bulla, Rafael Moraes Moura, Breno Pires, Carla Ara�jo)