Bras�lia, 26 - Um pedido de liberdade de Joesley Batista, que est� preso preventivamente por decis�o do ministro Edson Fachin, foi rejeitado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 25. O ministro destacou que a jurisprud�ncia do Supremo n�o admite habeas corpus (pedido de liberdade) contra decis�o de ministro da Corte.
Dias Toffoli, assim, manteve o entendimento que j� havia apresentado quando negou o seguimento do habeas corpus, anteriormente. A decis�o desta segunda-feira, 25, foi sobre um recurso apresentado pela defesa questionando a decis�o inicial de Dias Toffoli.
"A decis�o embargada n�o incorreu em obscuridade, j� que decidiu o caso, fundamentadamente, nos limites necess�rios ao seu deslinde e de acordo com a pac�fica jurisprud�ncia da Corte, segundo a qual n�o cabe habeas corpus contra decis�o monocr�tica de seus pr�prios membros", decidiu Dias Toffoli.
O ministro disse que, apesar de a defesa de Joesley Batista dizer que estava contestando um ato da Procuradoria-Geral da Rep�blica, "a insurg�ncia tinha como real prop�sito a desconstitui��o da pris�o tempor�ria do paciente, decretada pelo eminente Ministro Edson Fachin nos autos da AC n� 4.352/DF".
Joesley Batista est� preso desde 10 de setembro, quando se entregou � Pol�cia Federal em S�o Paulo. A pris�o tempor�ria foi determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da dela��o do s�cio do Grupo J&F e dos demais acordos de colabora��o de pessoas ligadas ao grupo, na sexta-feira, 8. Al�m de Joesley, Ricardo Saud, ex-diretor do grupo, tamb�m encontra-se sob cust�dia. Em 15 de dezembro, a pris�o foi convertida em preventiva - por tempo indeterminado.
Recurso
Nesta segunda-feira, 25, as defesas de Joesley Batista e Ricardo Saud recorreram da decis�o do ministro Edson Fachin que converteu as pris�es tempor�rias deles em preventiva.
Os advogados afirmam que n�o h� motivo para a pris�o preventiva e afirmam que n�o houve m�-f� dos delatores na colabora��o, ao contr�rio do que afirmado por Rodrigo Janot, que era o procurador-geral da Rep�blica quando foi feito o pedido de pris�o preventiva. Janot rescindiu o acordo de colabora��o de ambos, mas Fachin ainda n�o decidiu sobre a homologa��o (valida��o) da rescis�o. O acordo est� suspenso parcialmente.
No recurso, requerem a reconsidera��o do relator, Fachin, ou ainda o julgamento do pedido entre os ministros da Corte, no colegiado, seja a Segunda Turma do STF, seja o plen�rio.
(Breno Pires e Rafael Moraes Moura)