Bras�lia, 26 - Por 4 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular a pris�o domiciliar que foi imposta ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR). A maioria do TSE tamb�m retirou a proibi��o de Garotinho de se manifestar nos blogs, nas redes sociais e no programa de r�dio do qual participa.
O ex-governador foi preso por dois agentes da Pol�cia Federal na manh� de 13 de setembro enquanto apresentava seu programa di�rio na R�dio Tupi, Fala Garotinho, na Zona Norte do Rio. Cumprindo decis�o da 100� Vara Eleitoral, ele foi levado para sua casa em Campos.
Garotinho foi condenado no caso "Chequinho" a nove anos, 11 meses e 10 dias de pris�o por corrup��o eleitoral, repetida 17.515 vezes, associa��o criminosa, supress�o de documento e coa��o no curso do processo.
Al�m do relator, Tarcisio Vieira, votaram pela revoga��o da pris�o domiciliar os ministros Admar Gonzaga, Napole�o Nunes e o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Rosa Weber e Herman Benjamin votaram pela rejei��o do habeas corpus. Luiz Fux se declarou impedido e n�o participou do julgamento.
No julgamento, Gilmar Mendes clamou por respostas r�pidas da Justi�a a pedidos de liberdade, como este feito por Garotinho. Reeditando o embate no julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no TSE, o ministro Gilmar Mendes criticou um pedido de vista (mais tempo para an�lise) do ministro Herman Benjamin no julgamento - que, no fim, terminou decidindo antecipar o posicionamento, acompanhando a diverg�ncia, e deixando a juntada do voto escrito para depois.
Visivelmente irritado, Mendes afirmou que o TSE e o Poder Judici�rio como um todo n�o devem aguardar para decidir sobre quest�es de liberdade. "Agora, para conceder habeas corpus, precisa-se ter hero�smo no Brasil. Que coisa retr�grada, que coisa lament�vel", afirmou.
"O que acontece �: o juiz decreta a pris�o, impetra-se habeas corpus perante tribunal intermedi�rio, o tribunal nega a liminar, vai-se ao STJ, o STJ nega a liminar, o sujeito vai ao STF, nega a liminar. E a� essa pris�o se alonga indevidamente para no final da� a tr�s meses dizer, agora se fez, ou seis meses, ou um ano. � isso que a gente chama de justi�a?", disse.
"Estamos pensando no habeas corpus como ele foi inspirado por Ruy Barbosa ou n�s estamos fazendo isso aqui uma reparti��o de carimbar? Vamos pensar no nosso ethos. N�o compramos a nossa fun��o. Um pouco de vergonha na cara. Olhe no espelho, e v� se t� cumprindo a sua fun��o. � disso que se cuida. N�o � brincar com a liberdade das pessoas. � preciso ter vergonha na cara", disse Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes continuou. "'Ah, isso agrada os meios de comunica��o, a opini�o p�blica'. � pra isso que estamos aqui? � isso que � o 'ethos' judicial? De todas as garantias ao juiz, exatamente pra ele ter condi��es de atuar de forma contramajorit�ria. N�s achamos que devemos bater palma para maluco dan�ar. No caso espec�fico, n�o tem a menor d�vida".
Herman Benjamin afirmou que inicialmente estava disposto a votar pela liberdade, mas discordou do relator quanto � fundamenta��o. "Eu n�o fa�o desse caso um tratado contra a pris�o preventiva. Eu n�o tenho nenhum compromisso ideol�gico contra a pris�o preventiva. Pareceu-me que havia um 'tratado contra a pris�o preventiva' e, por isso, eu disse que entrei pra acompanhar o relator pelas caracter�sticas do caso concreto", disse Benjamin.
(Breno Pires e Rafael Moraes Moura)