Bras�lia, 02 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar � presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, o pedido da defesa do senador A�cio Neves (PSDB-MG) para que o mandado de seguran�a impetrado pelo tucano seja redistribu�do para outro relator.
O mandado de seguran�a foi originalmente distribu�do para o ministro Edson Fachin, relator do caso J&F. Para a defesa de A�cio, Fachin n�o poderia ser o relator do mandado de seguran�a, porque se questiona no processo justamente o restabelecimento de medidas cautelares que haviam sido determinadas pelo pr�prio Fachin em maio deste ano.
Cabe agora � presidente do STF decidir se redistribui ou n�o o processo. N�o h� previs�o de quando isso vai ocorrer.
Os cinco ministros da Primeira Turma do STF - Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Marco Aur�lio Mello - foram exclu�dos do sorteio eletr�nico que definiu a relatoria do mandado de seguran�a, j� que a defesa de A�cio pretende suspender a decis�o desse colegiado, que afastou A�cio das fun��es parlamentares na semana passada.
O sorteio eletr�nico, ent�o, envolveu apenas os ministros da Segunda Turma: Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o decano da Corte, Celso de Mello. C�rmen L�cia ficou de fora desse sorteio por n�o receber esse tipo de a��o durante o exerc�cio da presid�ncia do tribunal.
O tucano quer que a determina��o da Primeira Turma seja suspensa at� que o plen�rio da Corte julgue uma a��o direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. A discuss�o dessa mat�ria est� marcada para o dia 11 de outubro.
Em maio, quando a dela��o da J&F veio � tona, Fachin determinou o afastamento de A�cio Neves das fun��es parlamentares ou de "de qualquer outra fun��o p�blica".
Tamb�m imp�s � �poca duas medidas cautelares ao tucano: a proibi��o de contatar qualquer outro investigado ou r�u no conjunto de fatos revelados na dela��o da J&F; e a proibi��o de se ausentar do Pa�s, devendo entregar seu passaporte.
As medidas determinadas por Fachin foram derrubadas pelo ministro Marco Aur�lio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a Primeira Turma do STF decidiu n�o apenas restabelec�-las como colocou A�cio em recolhimento domiciliar noturno.
"A decis�o impugnada por meio do presente MS restabelece as medidas cautelares originariamente impostas por ato de Vossa Excel�ncia. Dito de outra maneira, Vossa Excel�ncia n�o pode, data venia, ser relator do mandamus que impugna justamente o ato por si praticado, nos termos expressos do art. 67, � 8�, do RISTF. Diante do exposto, requer-se a imediata e livre redistribui��o do feito entre um dos demais Ministros componentes da col. 2� Turma", sustenta o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de A�cio.
(Rafael Moraes Moura)